TSE libera show virtual de Caetano Veloso para campanha de Manuela D'Ávila
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu em sessão na manhã de hoje autorizar o compositor Caetano Veloso a realizar um show virtual, com cobrança de ingresso, com o objetivo de arrecadar recursos para a campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre.
A apresentação foi barrada pelo TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) e o caso foi parar no TSE, última instância da Justiça Eleitoral.
Hoje, por seis votos a um, o TSE decidiu permitir o show organizado pela campanha. A apresentação de Caetano está marcada para o próximo dia 12, com ingressos a R$ 60, a uma semana do primeiro turno de votação, no dia 15 deste mês.
Caetano havia divulgado que faria o show para as campanhas de Manuela e Boulos. A decisão do TSE só abordou a campanha de Manuela na decisão, pois foi a coligação do PCdoB/PT que entrou com o recurso.
Agora à tarde, as campanhas de Manuela e Boulos passaram a divulgar um link para a compra antecipada dos ingressos.
Segundo a campanha de Manuela, o preço do ingresso aumentou, pois o valor arrecadado será dividido entre as duas campanhas.
Não é showmício
Os ministros do TSE entenderam que, por ser um evento fechado, no qual o público deveria comprar ingresso para assistir à apresentação pela internet, a apresentação não poderia ser comparada aos "showmícios", prática vedada pela legislação eleitoral que consiste na apresentação de artistas para animar comícios eleitorais.
Também pesou na decisão o fato de a legislação eleitoral autorizar a organização de eventos para a arrecadação de recursos de campanha.
"Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.
Barroso também destacou que a Justiça Eleitoral deveria ser flexível com novas formas legítimas de arrecadação de campanha, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu as doações de empresas.
"O que me parece relevante de destacar é que, na medida em que o Supremo fechou uma torneira de financiamento, acho que nós temos que ter uma posição de algum grau de flexibilidade quanto aos meios alternativos de financiamento", disse o ministro.
No julgamento, os ministros sinalizaram que eventual conteúdo de propaganda eleitoral durante o show poderá ser punido.
"Se o show é feito em ambiente no qual não haja comício ou reunião eleitoral, penso que não é possível proibir a realização do evento por não ser assemelhado ao comício, que demanda a promoção da candidatura", disse o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
"Afirmar de antemão que o show de arrecadação de recurso para a campanha será um palanque político mascarado é julgar com base em ilações e não em fatos", afirmou Carvalho Neto.
A Justiça Eleitoral poderá avaliar posteriormente se foi praticada alguma irregularidade eleitoral durante a apresentação.
"Como diria o artista Caetano Veloso, é proibido proibir", afirmou Marco Aurélio Mello. "A atuação da Justiça Eleitoral não pode ser prévia, não se pode a priori dizer da consequência eleitoral para proibir-se certo ato", disse o ministro.
A decisão foi tomada com o voto dos ministros Luis Felipe Salomão, Luís Roberto Barroso, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin. Apenas o ministro Mauro Campbell votou pela proibição, com o argumento de que o formato da apresentação se assemelha aos "showmícios" vedados por lei.
O que diz a legislação eleitoral
A controvérsia do caso se assentou de um lado sobre a proibição de apresentações artísticas em eventos de campanha e, por outro, na autorização para que as candidaturas promovam eventos para a arrecadação de recursos.
Além de a legislação eleitoral proibir os showmícios, em agosto, o TSE proibiu a realização de shows musicais em transmissões ao vivo na internet realizadas por candidatos.
A lei, no entanto, autoriza a realização de eventos de arrecadação para as campanhas ou a comercialização de bens e serviços com este fim.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.