Debate sobre show de Caetano para candidatos do PCdoB e PSOL deve ir ao TSE
A discussão sobre a legalidade do show que Caetano Veloso pretende fazer para arrecadar fundos para os candidatos Manuela D'Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (PSOL) às prefeituras de Porto Alegre e São Paulo, respectivamente, deve chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), avaliam juristas ouvidos pelo UOL.
O show de Caetano, previsto para ser transmitido pela internet no dia 7 de novembro, está suspenso por decisão do juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª zona eleitoral de Porto Alegre, após representação feita pelo candidato Gustavo Paim (Progressistas).
Para o advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, que representa Paim, a campanha entende que o show de Caetano se trata de um showmício, "porque é a realização de um show que promove uma candidatura e esse é o conceito de showmício".
Segundo Lo Pumo, que assina a ação com os advogados Francisco Stockinger e Everson dos Santos, a promoção ocorre na divulgação do show, na arrecadação que ocorrerá e com a repercussão que ocorrerá após a live.
Ele afirma que o posicionamento da candidatura de Paim foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral de Porto Alegre, que deu parecer favorável à representação, e do juiz que proibiu o show.
Candidata recorreu ao TRE-RS
A campanha de Manuela D'Ávila recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul contra a decisão do juízo da 116ª Zona Eleitoral. A defesa de Manuela entende que o show de Caetano é um evento de arrecadação de campanha, com ingresso de R$ 30, como um jantar ou uma palestra.
Por isso, não se enquadra na proibição a showmícios, e estaria de acordo com o artigo 30 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral de novembro de 2019, que regula as regras de arrecadação de recursos pelas campanhas.
Na última terça, Caetano postou um vídeo em homenagem a Manuela em seu Instagram dizendo que jamais faria o show se fosse ilegal. Na gravação, cantou trecho da canção "Menino Deus", que compôs em Porto Alegre.
Guilherme Boulos, por sua vez, postou no Twitter um vídeo do advogado de sua campanha, Francisco Almeida Prado, que também afirmou que shows para fins arrecadatórios, como o de Caetano, "são expressamente previstos na lei eleitoral e regulamentados por resolução do TSE".
Juristas creem que o tema será debatido no TSE
O UOL ouviu quatro especialistas em direito eleitoral, todos membros da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e nenhum deles do Rio Grande do Sul ou de São Paulo.
Dos quatro juristas ouvidos, três deles — Luiz Magno (Univali-SC), Marilda Silveira (IDP-DF) e Raquel Machado (UFCE) — entendem que o show de Caetano é um evento arrecadatório e que não fere a legislação eleitoral.
Já Delmiro Campos, de Pernambuco, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional, entende que a apresentação se enquadra como showmício e a decisão da Justiça Eleitoral de Porto Alegre está correta.
Apesar disso, os quatro concordam que o tema continuará em debate e que deverá chegar ao TSE. "É uma discussão arretada", diz Campos. "Com certeza, o tema chegará ao TSE", avalia Marilda.
Raquel Machado lembra que, ainda que o caso do show de Caetano em si não chegue a tempo da eleição de 15 de novembro ao TSE, o tema dos showmícios está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5970, ajuizada em 2018, e movida pelo PSB, PT e PSOL, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.
Showmício é grátis, explicam juristas pró-show
Para os juristas que entendem que o show de Caetano não fere a lei eleitoral, a proposta difere de um showmício por ser arrecadatório e não gratuito. O eleitor saberia que estará apoiando um candidato. Diferente de um showmício, em que o eleitor vai a um evento de campanha para ver um show ou vice-versa.
"No evento pago, o eleitor não está sendo cooptado. É preciso compreender que o eleitor não é um tolo. Imaginar que ele precisa de tutela integral do Estado é infantilizá-lo", afirma Raquel Machado.
Havendo cobrança de ingressos e prestação regular de contas não haveria problemas, entendem, pois se enquadraria nos casos de eventos arrecadatórios, como um jantar ou palestra pagas, que eram muito comuns nas eleições passadas e estão limitadas em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
Quanto ao valor do ingresso, ele tem que ser o de mercado. Caso o artista abra mão de seu cachê, o valor entraria como uma doação e teria que ser de, no máximo, 10% da renda anual do cantor.
Quanto ao público, a lei não veda que fãs de Caetano que não sejam de Porto Alegre ou São Paulo não possam doar dinheiro para as campanhas de Manuela e Boulos, desde que fique claro que o show é para os candidatos.
"Ao fazer a compra, o cidadão deve escolher previamente para qual campanha pretende realizar a doação ou, ainda, deixar claro que doará os recursos para ambas as campanhas", entende Luiz Magno sobre como deve ser o ato da compra do ingresso.
Marilda Silveira diz que "está feliz que Caetano tenha dado visibilidade ao tema" e que as campanhas devem pensar em formas criativas para ter o apoio dos artistas. "Se você não consegue o apoio de um artista, melhore e não transfira para a legislação a obrigação de desativar essa diferença [o apoio do artista], que é natural", pontua.
Lei eleitoral veda shows, diz jurista
Já Delmiro Campos explica que o formato pretendido pela campanha de Manuela não cabe na legislação atual. "Mitigar as regras de um showmício para evento de arrecadação é abrir a brecha para a proliferação de artistas retornarem ao cenário da política, o que a lei veda", diz.
"O evento de arrecadação observa parâmetros bem sólidos, tem como protagonista o candidato, e não a comida do jantar ou o ambiente, quando presencial, muito menos o show que ele visa ofertar a preço módico. Quanto custa um show particular do Caetano?", questiona.
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