UOL Explica: O que é uma CPI e como ela funciona?
Nesta terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou a criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as ações e possíveis omissões do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
O requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pedia a apuração das ações do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) com foco no colapso do sistema de saúde do Amazonas, foi juntado ao do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), da base governista, que pedia investigação dos repasses federais a estados e municípios para o combate ao vírus.
Agora, os líderes dos blocos partidários no Senado devem indicar a Pacheco quais serão os membros da comissão. A composição dos blocos partidários que já se desenhou e as indicações internas dos partidos não agradaram ao governo.
O presidente da Casa ainda não definiu se as atividades da CPI serão presenciais, semipresenciais ou totalmente remotas. Veja a seguir as principais dúvidas sobre como funciona o mecanismo.
Saiba tudo sobre a CPI
O que é uma CPI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um tipo de comissão temporária que pode ser criada nas Casas Legislativas para apurar algum fato relevante e é um instrumento de fiscalização do Poder Legislativo.
As Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras Municipais também podem instaurar CPIs para investigar fatos relativos a seus entes federativos.
O que uma CPI pode e não pode fazer?
A CPI pode investigar autoridades judiciais. Pode ouvir testemunhas e convocar pessoas para depor, inclusive ministros de Estado, pedir documentos e informações para órgãos da administração pública, pedir auditorias ao TCU (Tribunal de Contas da União) e determinar diligências, entre outras ações.
Uma CPI não pode, por exemplo, determinar escutas telefônicas sem a autorização da Justiça e também não tem o poder de julgar.
Como funciona a abertura de uma CPI no Congresso?
A abertura de uma CPI pode ser requerida por qualquer parlamentar e pode ser aberta na Câmara dos Deputados ou no Senado. Também pode envolver todo o Congresso, a chamada Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).
São três requisitos:
- assinaturas de ao menos um terço dos parlamentares da Casa (27 senadores ou 171 deputados; no caso das CPMIs, são necessárias as assinaturas mínimas de ambas as Casas);
- existência de um fato específico a ser investigado, que não seja genérico. Por exemplo, uma CPI genericamente sobre corrupção não pode existir, mas uma que apure possíveis crimes no âmbito de alguma empresa pública pode;
- prazo determinado, a ser indicado pelo parlamentar requerente.
No caso da Câmara, só cinco CPIs podem funcionar concomitantemente. No Senado, não há limite, mas elas precisam terminar na mesma legislatura em que foram criadas.
Qual o prazo de funcionamento?
A Constituição Federal não indica um prazo máximo para o funcionamento de uma CPI.
Segundo o regimento interno da Câmara dos Deputados, as comissões ali instauradas devem durar no máximo 120 dias, prorrogáveis por mais metade desse tempo se o pedido aprovado pelo plenário.
O Senado não estipula prazo máximo. Pode haver prorrogação do prazo original se um terço da Casa aprovar.
No caso da CPI da Covid, o prazo indicado no requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é de 90 dias, alongado por até um ano se pelo menos 27 senadores concordarem.
Como é a divisão entre os partidos?
Cabe ao requerimento de abertura da CPI determinar quantos serão os integrantes. Os partidos indicam os membros da comissão, segundo proporcionalidade entre os blocos e representações no Senado.
No caso da CPI da Covid, serão 11 titulares e sete suplentes, distribuídos segundo as seguintes proporções:
- MDB, PP e Republicanos, com bancada de 24 senadores: 3 titulares e 2 suplentes
- Podemos, PSDB e PSL, com 17 senadores: 2 titulares e 1 suplente
- DEM, PL e PSC, com 11 senadores: 2 titulares e 1 suplente
- PSD, com 11 senadores: 2 titulares e 1 suplente
- PT e Pros, com 9 senadores: 1 titular e 1 suplente
- PDT, Cidadania, Rede e PSB, com 9 senadores: 1 titular e 1 suplente.
Quem são os membros?
Dos titulares, são mais ligados ao governo Bolsonaro os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Marcos Rogério (DEM-RO).
Outros sete são apontados como independentes ou de oposição: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Além deles, são suplentes Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Zequinha Marinho (PSC-PA), Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O que fazem o presidente e o relator da CPI?
As funções de presidente, vice-presidente e relator da CPI são escolhidas em reunião que instala a comissão e levam em consideração acordos entre os blocos partidários que respeitem a proporcionalidade de representação dos partidos.
Uma vez escolhido, o presidente é responsável por conduzir e ditar o ritmo da comissão. É quem ordena e dirige os trabalhos, resolve questões de ordem, aprova os requerimentos dos membros da comissão, entre outras funções. É ele também quem desempata a votação do relatório.
Já o relator é responsável por acompanhar todo o trabalho da comissão e escrever o relatório sobre os resultados das apurações, que é apresentado ao fim da CPI para aprovação dos membros.
Apresentado o texto e voto do relator, se a maioria dos membros estiver de acordo, o relatório se torna um parecer, que pode ser pela aprovação total ou parcial da matéria analisada, rejeição, arquivamento ou apresentação de algum projeto ou orientação sobre o assunto.
Os membros da comissão podem assinar o parecer com restrições ou declarando-se vencidos. Esses votos são contados como favoráveis ao parecer.
Se um parlamentar discordar do relatório, ele pode, segundo o regimento do Senado, dar o voto em separado. Nesse voto, o senador pode apresentar relatório alternativo que justifique sua discordância. Esse voto conta como contrário ao parecer.
O que acontece quando acaba a CPI?
Quando o prazo termina, a comissão envia para a Mesa Diretora do Senado suas conclusões e seu relatório final depois de votado. Esse relatório também pode ser enviado para o Ministério Público para que sejam tomadas eventuais ações de responsabilização civil ou criminal.
Na Câmara, o procedimento é semelhante, mas o regimento interno elenca também outros destinos para o relatório final, como a AGU (Advocacia-Geral da União), as comissões permanentes da Câmara que tenham relação com o tema investigado pela CPI e o TCU.
Os relatórios finais das CPI podem resultar na apresentação de projetos de lei.
A CPI pode virar um processo de impeachment?
A CPI não tem poder de julgar os envolvidos nos atos apurados, por isso suas conclusões podem não resultar imediatamente em investigações criminais ou aberturas de outros processos, como um impeachment.
A abertura da CPI, diferentemente do processo de impeachment, está prevista na Constituição e tem jurisprudência no Supremo. Reunidos os requisitos de assinaturas e delimitado o fato específico e o prazo da comissão, o presidente da Casa Legislativa deve oficializar a comissão.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que ordenou a abertura da CPI e foi referendada em plenário, destacou que os requisitos legais já estavam presentes.
Um pedido de abertura de impeachment do presidente da República, por outro lado, depende da existência de crime de responsabilidade. Quem avalia se existe esse crime é o presidente da Câmara dos Deputados.
O resultado das investigações de uma CPI pode gerar material que embase um eventual pedido de impeachment.