STF aprova súmula vinculante que limita o uso de algemas
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, nesta quarta-feira (13), a súmula vinculante, que limita o uso de algemas a casos excepcionais. Somente poderá ser algemado o preso que oferecer resistência ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas no momento da prisão.
A decisão prevê a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso.
O Tribunal decidiu, também, que não cabe recurso à decisão. Veja a íntegra do texto aprovado:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
*Com informações do STF
A decisão prevê a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso.
O Tribunal decidiu, também, que não cabe recurso à decisão. Veja a íntegra do texto aprovado:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
*Com informações do STF
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.