Animais de estimação não podem mais ser deportados por falta de atestado
O Ministério Público Federal concedeu liminar parcial que obriga o Ministério da Agricultura a não mais enviar animais de estimação de volta ao exterior, se voltarem ao Brasil sem certificado de saúde que deveria ter sido expedido no país visitado.
O atestado veterinário brasileiro, emitido pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (órgão do Ministério da Agricultura) e chamado deCertificado Zoossanitário Internacional, não é válido para o retorno ao país, apenas para embarque. Decisão impõe multa de R$ 20 mil por descumprimento.
Antes, se retornasse sem o documento estrangeiro, o animal era proibido de ingressar em território brasileiro e devolvidos ao país onde embarcou. Quando sobrevivia à viagem, geralmente era sacrificado.
Agora, se chegar sem o atestado, o animal deve ser submetido a exames prévios e quarentena, imediatamente após retenção em abrigo público de animais, localizado na região metropolitana de São Paulo. Quando atestada a situação sanitária necessária para a entrada regular no Brasil, ele é liberado.
A liminar da Justiça Federal de Guarulhos vale para animais domésticos que tenham saído do Brasil e retornem com o dono, desde que residente no país. As informações são da assessoria do MPF.
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