Ministro do TSE nega recurso que pedia inelegibilidade de Collor
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso em que o MPE (Ministério Público Eleitoral) solicitava que a Corte declarasse a inelegibilidade do ex-candidato ao governo de Alagoas e atual senador, Fernando Collor de Mello, e do candidato a vice-governador na sua chapa, Galba Novais Júnior, por práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral.
No entanto, o ministro manteve a multa de R$ 53.205 aplicada ao jornal "Gazeta de Alagoas" pelo TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) por fraude em pesquisa eleitoral de intenção de voto para governador do Estado em 2010. A pesquisa foi realizada pelo Instituto GAPE - Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.
O MPE ajuizou no TRE-AL ação de investigação judicial, alegando que a "Gazeta de Alagoas", de propriedade de Collor, teria manipulado e deturpado pesquisa eleitoral para beneficiar as candidaturas ao governo alagoano.
De acordo com o MPE, ao utilizar dados do censo de 2000 do IBGE, a pesquisa teria dado representatividade maior à parcela da população com renda até um salário-mínimo, com o intuito de beneficiar a candidatura de Collor, já que supostamente o então candidato teria boa aceitação junto a essa faixa do eleitorado.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirma não ter dúvidas de que há nos autos da ação “sérios indícios de fraude da pesquisa eleitoral efetuada pelo GAPE”. Ressalta o ministro que a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime previsto em dispositivo do artigo 33 da Lei das Eleições, por comprometer o equilíbrio da disputa e a lisura do processo eleitoral.
O ministro lembra que, com a não aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa às eleições 2010, conforme decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ainda persiste a necessidade de se demonstrar a potencialidade lesiva do abuso de poder econômico para declarar candidato inelegível.
Diz o relator que, no caso, trata-se de uma única pesquisa eleitoral, divulgada bem antes do primeiro turno das eleições, cujos resultados, inclusive, foram muito divergentes de outras pesquisas eleitorais realizadas (Ibope, por exemplo), não sendo, por si só, apta a confundir o eleitorado.
Lembra o ministro que o candidato Collor não chegou a disputar o segundo turno das eleições em Alagoas, o que é “mais um fato a demonstrar que a pesquisa em questão não teve reflexos significativos na decisão do eleitor, reflexos, aliás, difíceis de mensurar sob qualquer ótica”.
A pesquisa
O MP solicitou ao TRE de Alagoas a declaração de inelegibilidade de Collor e Galba Novais. No entanto, o TRE julgou apenas parcialmente procedente a representação e aplicou multa ao jornal. Quanto ao pedido de declaração de inelegibilidade dos candidatos, a corte regional considerou que a ação não demonstrou a potencialidade lesiva da pesquisa para influenciar as eleições de 2010 no estado.
Segundo a denúncia do MPE, de acordo com a pesquisa do GAPE 38% dos eleitores votariam em Fernando Collor, 23% em Ronaldo Lessa e 16% em Teotônio Vilela para governador de Alagoas em 2010. A pesquisa, que entrevistou 1.055 pessoas, teria revelado que o candidato Fernando Collor teria 41% dos votos daqueles que ganham até um salário mínimo, enquanto Ronaldo Lessa e Teotônio Vilela teriam 20% e 18%, respectivamente.
Informa o Ministério Público que, com base no censo de 2000 do IBGE, 23,24% da população do município de Arapiraca (AL) recebem até um salário mínimo. Na pesquisa da "Gazeta de Alagoas", porém, 76,32% dos eleitores entrevistados no município pertenceriam a esse grupo, o que conferiria, no cálculo da preferência do eleitorado, grande vantagem ao candidato Collor, segundo o MP.
A partir de outras análises relativas ao resultado da pesquisa no que diz respeito à renda dos entrevistados, acrescenta o MPE, seria possível verificar que a representatividade dos eleitores com renda até um salário mínimo também teria sido alterada no pesquisa em relação a outros municípios do Estado.
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