Barbosa nega pedido de Dirceu para ter votos escritos antes de acórdão
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu para que tivesse acesso à íntegra dos votos dos ministros antes da publicação do acórdão (sentença completa) do julgamento do mensalão, encerrado em dezembro de 2012. O despacho de Barbosa é datado de 20 de março, mas só foi divulgado nesta terça-feira (26).
"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte", disse Barbosa em seu despacho. "Impõe-se mencionar, ainda, o fato de que ainda não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento", conclui o ministro.
O ex-ministro da Casa Civil do governo Lula foi condenado a dez anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
Barbosa também negou, em outro despacho, o pedido da defesa de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para que, após a publicação do acórdão, os advogados tivessem um prazo de 30 dias para opor embargos de declaração, uma espécie de recurso que as defesas podem fazer ao STF.
"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte", argumentou Barbosa. "As partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", declara o presidente da corte.
Hollerbach foi condenado pelo Supremo a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.
As defesas dos 25 réus condenados no julgamento aguardam a publicação do acórdão para poder entrar com os recursos (embargos). Só depois do julgamento dos embargos é que os réus deverão efetivamente começar a cumprir as penas estipuladas pelo STF.
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