O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que seja adiada a publicação da sentença final do julgamento do mensalão (o acórdão) até que o plenário da Corte se posicione sobre dois pedidos anteriores para ter acesso aos votos dos ministros e mais prazo para os recursos.
A partir da publicação dos votos dos ministros, o chamado acórdão, a defesa dos 25 condenados no julgamento e a acusação, no caso a Procuradoria Geral da República, terão prazo de cinco dias para apresentar recursos. A expectativa é que esse documento seja liberado pela Suprema Corte nos próximos dias.
A decisão de Barbosa, relator do mensalão, foi tomada na terça-feira (9) e estará na edição do "Diário da Justiça" de amanhã. No entanto, já pode ser consultada nesta quinta-feira (11) no site do Supremo. No documento, o ministro observa que o que a defesa “pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto”.
No entanto, continua Barbosa, se fosse acatado o pedido conforme formulado pela defesa, que exige a divulgação do conteúdo dos votos “com antecedência razoável”, o prazo seria ampliado indefinidamente, o que não é cabível.
O magistrado reitera que as sessões foram públicas e os votos dos ministros, “amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. Barbosa afirma que, se quisesse, a defesa já poderiam ter começado a preparar os recursos.
A defesa de Dirceu, por meio de seu advogado José Luís de Oliveira Lima, havia entrado com pedido para ampliar o prazo de recurso e para ter acesso aos votos já liberados, mas foi negado por Barbosa. No dia 2 de abril, Oliveira Lima entrou com um agravo para que o seu pedido fosse analisado pelo plenário. A decisão divulgada hoje diz respeito a esse recurso.
A defesa, porém, entrou também com outra ação com pedido de urgência para que a publicação do acórdão fosse suspensa e ainda aguarda que seja analisada pelo plenário. "Estamos aguardando que o plenário se manifeste sobre essa medida cautelar", afirmou Oliveira ao UOL nesta quinta.
No seu pedido, o advogado alegou não ser possível basear os recursos apenas nas gravações, mas que é preciso fazê-lo fundamentado no acórdão. "Sabemos, tecnicamente, que o acórdão é um ato formal, expresso e registrado em linguagem escrita, que não se reduz à mera reprodução das gravações em áudio e vídeo dos votos declarados."
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio,
25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.
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