"Lamento condenar homem que jamais lucrou com a política", diz Barroso sobre Genoino
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luis Roberto Barroso, afirmou, antes de rejeitar os embargos declaratórios do deputado federal José Genoino (PT-SP), que lamentava "condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil" e que "jamais lucrou com a política".
Criminalista critica exaltação de Barroso sobre Genoino
Presidente do PT na época do mensalão, Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha no mensalão. Ele também foi multado em R$ 468 mil.
"Pessoalmente, lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos. Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do país. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou financeiramente com a poítica", disse Barroso no plenário.
Ainda que não haja nenhum código de ética que impeça os ministros do STF usarem as sessões plenárias para emitirem opiniões e/ou ideologias, Fernanda de Almeida Carneiro, advogada criminalista e professora da Escola de Direito do Brasil, --que acompanhou o julgamento dos recursos do mensalão diretamente do UOL--, diz que o momento não era o mais apropriado para Barroso sair em defesa de Gonoino. "Como a própria Carmen Lúcia relatou, 'não estamos aqui para julgar a história de vida do deputado, mas sim o envolvimento dele no caso'".
Em seu discurso, Barroso voltou a defender uma reforma no sistema político e eleitoral. “Temos um sistema indutor da ilegalidade”, disse, “em que parlamentares são eleitos com recursos estratosféricos.”
O ministro afirmou ainda que o Brasil tem um modelo político “no qual o interesse público precisa ser comprado”. Para Barroso, “se não se alteram o sistema eleitoral e partidário”, os escândalos de corrupção irão continuar.
Recursos rejeitados
Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pela defesa de Genoino. A defesa havia apresentado recursos para considerar provas que atestariam a inocência do réu nos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha; pedido esclarecimentos sobre os critérios para fixar penas e multas ou considerar a redução delas; e pedido para que provas de que as tratativas do mensalão diziam respeito a acordos políticos, e não financeiros, fossem consideradas.
Genoino também pedia a redução da multa de R$ 468 mil, com o argumento de que não possui recursos para arcar com a penalidade. "O embargante ocupa prestigiada função de deputado federal, cujos vencimentos são elevados para os padrões nacionais, considerando a média recebida pela população brasileira", disse Barbosa.
Todos os ministros seguiram o relator e concordarem em aceitar apenas um recurso de Genoino para alterar o nome do defensor do condenado. No acórdão --resumo escrito do julgamento-- aparecia o nome de Guilherme Tadeu Pontes, quando o correto seria Luiz Fernando Sá e Sousa Pacheco.
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