STF conclui análise de primeiros recursos do mensalão e livra 2 réus da cadeia
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (5) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos 25 réus condenados por envolvimento no esquema que ficou conhecido como mensalão. O julgamento dos recursos durou oito sessões, ocorridas em quatro semanas.
Nessa fase, os ministros rejeitaram a maioria dos recursos apresentados pelas defesas, mas livraram dois réus da prisão em regime semiaberto --pela lei, penas de até quatro anos são convertidas em medidas alternativas.
O primeiro foi o réu Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, que no ano passado foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, teve sua pena reduzida em três anos e seis meses. Com essa decisão, Breno Fischberg acabou livre da prisão em regime fechado.
Já o réu João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, conseguiu reduzir de cinco para quatro anos a pena pelo crime de lavagem de dinheiro. Genú pediu a redução com o argumento de que seus chefes no PP, os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry, receberam uma pena menor pelo mesmo crime: 4 anos e 8 meses.
Além disso, por unanimidade, os ministros julgaram procedente o recurso apresentado pela defesa do réu Enivaldo Quadrado que pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Como foi condenado a menos de quatro anos, Quadrado tinha o direito de cumprir a pena em regime aberto. Normalmente, as penas em regime aberto são naturalmente convertidas em alternativas, mas, como o acórdão do julgamento não trouxe essa decisão, a defesa entrou com o recurso, que foi aceito pela Corte.
Os chamados embargos de declaração têm a finalidade de apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão, que é o resumo escrito do julgamento. O embargo de declaração pode até modificar as penas, mas não tem força para reabrir o julgamento dos réus.
Concluída essa etapa, os ministros começam agora a análise sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes. Ao contrário dos embargos declaratórios, esse tipo de recurso pode reabrir o julgamento de 11 dos 25 réus condenados no mensalão.
Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelas defesas dos réus nos crimes em que eles foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição. No caso do mensalão, se enquadram neste quesito os réus José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach. Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
Para evitar cerceamento de defesa, STF vai ouvir advogados
Até agora, apenas a defesa de Cristiano Paz apresentou embargo infringente, que chegou a ser rejeitado por Joaquim Barbosa em decisão monocrática. Os advogados do réu recorreram com um agravo para que a questão seja tratada pelo pleno do Supremo. Os advogados de Delúbio Soares não chegaram a apresentar embargo infringente, mas já se manifestaram ao STF em favor da procedência deste tipo de recurso.
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