STF converte pena de ex-dono de corretora usada no mensalão em prestação de serviços
Na retomada do julgamento do mensalão, que entra em sua terceira fase, o STF (Supremo Tribunal Federal) converteu nesta quarta-feira (13) a pena de Breno Fischberg, ex-dono da corretora Bônus Banval, em prestação de serviços comunitários. O réu foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, por lavagem de dinheiro.
A Corte começa nesta quarta a analisar os chamados segundos embargos declaratórios, tipo de recurso utilizado para apontar obscuridades, contradições ou omissões no acórdão que resumiu o julgamento dos primeiros recursos declaratórios, analisados entre agosto e setembro deste ano.
A defesa de Fischberg afirmou que o acórdão foi omisso ao não deixar explícito que o réu poderá cumprir a pena prestando serviços comunitários. Em setembro, ao analisar os recursos de Enivaldo Quadrado, ex-sócio de Fischberg na corretora, a Corte substituiu a pena em regime aberto pela prestação de serviços e o pagamento de 300 salários mínimos.
O relator dos embargos declaratórios, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido da defesa do réu para que o texto do acórdão deixasse claro que Fischberg também teve a pena convertida. O réu também questionou o método como a Corte calculou a pena e pediu a redução da mesma, mas os pedidos foram negados por Barroso, que foi seguido pelos demais ministros.
Em seu voto, Barroso afirmou que ainda não irá decretar o trânsito em julgado (fim do processo) do julgamento de Fischberg, já que o réu poderá ser julgado novamente no ano que vem por ter direito a apresentar embargos infringentes. "Deixo de decretar o trânsito em julgado porque foi condenado por um único crime e por um placar apertado, o que lhe dá direito aos embargos infringentes."
Os ministros também rejeitaram na sessão desta quarta-feira os recursos apresentados pelo ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto.
Entenda a fase atual do julgamento
Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.
Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.
A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado --quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.
Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.
O Supremo teve esse entendimento no processo do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que começou a cumprir a pena na prisão assim que a Corte rejeitou os segundos declaratórios, em setembro deste ano.
MP pede prisão imediata
A Corte irá decidir se os outros 12 réus com direitos a infringentes começam a cumprir a pena já ou apenas quando estes recursos forem analisados, em 2014. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão.
O argumento de Janot é que estes 23 réus, que podem ser absolvidos em alguma condenação no julgamento dos infringentes, já podem começar a cumprir a pena pelas outras condenações. Encaixa-se neste caso, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.
Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.
Réus que podem ser presos
Dos 13 réus sem direito a embargos infringentes, que têm mais chance de ser presos nesta semana, oito apresentaram os segundos declaratórios. São eles: Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil), Valdemar Costa Neto, Pedro Henry (ambos deputados), Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Roberto Jefferson, José Borba (os quatro ex-deputados) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL).
Vinicius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural) e Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério), apesar de não terem quatro votos favoráveis, apresentaram embargos infringentes, assim como Costa Neto, Henry, Corrêa e Rodrigues. Já Romeu Queiroz (ex-deputado), Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus Banval) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) não apresentaram mais nenhum recurso.
Destes 13 réus, dois foram condenados a cumprir a pena em regime fechado (Pizzolato e Samarane) e oito (Corrêa, Tolentino, Jefferson, Costa Neto, Jacinto Lamas, Rodrigues, Queiroz e Henry) no semiaberto, quando o detento dorme na prisão e trabalha durante o dia.
SITUAÇÃO DOS RÉUS
Sem direito a infringentes – devem cumprir pena em breve | Com direito a infringentes - novo julgamento em 2014 |
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) | José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) |
Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural) | José Genoino (ex-presidente do PT) |
Pedro Corrêa (ex-deputado) | Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) |
Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério) | Marcos Valério (publicitário e operador do esquema) |
Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) | Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério) |
Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) | Cristiano Paz (ex-sócio de Valério) |
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) | Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) |
Bispo Rodrigues (ex-deputado) | José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) |
Romeu Queiroz (ex-deputado) | Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) |
Deputado Pedro Henry (PP-MT) | João Paulo Cunha (deputado federal) |
Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) | João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) |
José Borba (ex-deputado) | |
Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus Banval) |
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