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Condenado no mensalão e prestes a ser preso, Jefferson diz 'não se arrepender de nada'

O ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, é fotografado em sua casa em Levy Gasparian, no interior do RJ, nesta quinta - Pablo Jacob/Agencia O Globo
O ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, é fotografado em sua casa em Levy Gasparian, no interior do RJ, nesta quinta Imagem: Pablo Jacob/Agencia O Globo

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

14/11/2013 11h01Atualizada em 14/11/2013 17h18

O ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão e condenado na quarta-feira (13) a pena de 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, afirmou nesta quinta-feira (14) não ter “arrependimentos”.

No microblog Twitter, Jefferson afirmou que não tem "arrependimentos, tudo certo. Não me regozijo, sou um réu condenado como todos os outros, vamos aguardar que se cumpra o destino”.

Além disso, o ex-deputado diz que "mentiria se dissesse que estou satisfeito", mas se sente confortado pelo fato de que “a política poderá ser melhor no futuro”. Segundo Jefferson, o mensalão foi  "o maior escândalo que jamais presenciei no Planalto Central desde que me tornei deputado". 

Tipos de regime de cumprimento de pena

REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços 
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média

No julgamento do mensalão no STF, os ministros condenaram 25 réus pela participação no esquema, o maior escândalo de corrupção no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Na sessão de quarta, o Supremo negou o pedido de perdão judicial apresentado pela defesa de Jefferson, em função de seu papel de delator do esquema. Foi rejeitada também a conversão da pena em prisão domiciliar. O ex-deputado, segundo sua defesa, pede o benefício por enfrentar problemas de saúde.

Cumprimento de penas

Em uma sessão longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre alguns réus.

OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ

Após o fim da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que quem irá decidir sobre a expedição dos mandados de prisão e a execução das penas será o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

Segundo a assessoria de imprensa do STF, é possível que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, apresente na sessão de hoje do plenário a lista com todos os réus que começarão a cumprir pena pelos crimes em que não cabem mais recursos.

Com base nessas informações, Barbosa poderá começar a expedir os mandados de execução de pena contra os condenados. A assessoria de imprensa, porém, não soube informar se haverá tempo hábil para expedir os mandados ainda hoje.

Com isso, os condenados poderão passar o fim de semana fora da cadeia, uma vez que a lei impede o cumprimento de mandados de prisão após as 18h, em feriados, e fins de semana, com exceção dos flagrantes.

Barbosa também pediu a seus assessores que levantem os casos dos réus que entraram com embargos infringentes sem ter direito a eles. Em tese, o relator pode decidir sozinho pela rejeição desses embargos. A defesa, então, terá direito a entrar com recurso para ser apreciada em plenário.