Justiça nega habeas corpus para Cacciola deixar o país sem autorização
O ex-banqueiro italiano Salvatore Cacciola teve negado pela Justiça pedido para que pudesse deixar o Brasil sem autorização judicial. A decisão da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi tomada nesta terça-feira (17).
Cacciola, ex-dono do banco Marka, acabou fugindo para a Itália após ser condenado em 1999 a 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta. Por ser cidadão italiano, o seu país de origem negou a sua extradição na época.
No entanto, em 2007, ao deixar a Itália e ir para Mônaco, ele acabou detido pela Interpol e foi extraditado no ano seguinte para o Brasil. Após cumprir parte da sua pena, Cacciola conseguiu liberdade condicional em 2011 e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a sua pena em 2012.
Como ele não poderia mais ser punido por esse crime, o governo brasileiro, então, apresentou ao principado de Mônaco um pedido de extradição adicional para que a medida valesse para outros delitos de que ele é acusado pela Justiça brasileira, como uso de documento falso, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
A Justiça de Mônaco ainda não se manifestou sobrer esse pedido e a relatora do caso no STJ, desembargadora Marilza Maynard, entendeu que é preciso aguardar essa decisão antes de remover a restrição de viajar para evitar que Cacciola fuja novamente.
A defesa de Cacciola, por outro lado, argumenta que uma vez que a sua punição foi extinta, ele não deveria ter mais nenhum tipo de restrição para se deslocar.
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