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Justiça nega habeas corpus para Cacciola deixar o país sem autorização

Ex-banqueiro Salvatore Cacciola deixa a prisão no Rio de Janeiro em 2011 - Fabio Rossi/Ag. O Globo
Ex-banqueiro Salvatore Cacciola deixa a prisão no Rio de Janeiro em 2011 Imagem: Fabio Rossi/Ag. O Globo

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

18/12/2013 15h51

O ex-banqueiro italiano Salvatore Cacciola teve negado pela Justiça pedido para que pudesse deixar o Brasil sem autorização judicial. A decisão da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi tomada nesta terça-feira (17).

Cacciola, ex-dono do banco Marka, acabou fugindo para a Itália após ser condenado em 1999 a 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta. Por ser cidadão italiano, o seu país de origem negou a sua extradição na época.

No entanto, em 2007, ao deixar a Itália e ir para Mônaco, ele acabou detido pela Interpol e foi extraditado no ano seguinte para o Brasil. Após cumprir parte da sua pena, Cacciola conseguiu liberdade condicional em 2011 e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a sua pena em 2012.

Como ele não poderia mais ser punido por esse crime, o governo brasileiro, então, apresentou ao principado de Mônaco um pedido de extradição adicional para que a medida valesse para outros delitos de que ele é acusado pela Justiça brasileira, como uso de documento falso, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

A Justiça de Mônaco ainda não se manifestou sobrer esse pedido e a relatora do caso no STJ, desembargadora Marilza Maynard, entendeu que é preciso aguardar essa decisão antes de remover a restrição de viajar para evitar que Cacciola fuja novamente.

A defesa de Cacciola, por outro lado, argumenta que uma vez que a sua punição foi extinta, ele não deveria ter mais nenhum tipo de restrição para se deslocar.