Defesa de Valério cita senador absolvido para livrá-lo de quadrilha
Os advogado Marcelo Leonardo, defensor do publicitário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, citou o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a absolvição do réu da acusação de formação de quadrilha.
O defensor apresentou sua sustentação oral em sessão da Corte nesta quarta-feira (26), na retomanda do julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem alterar a pena dos réus.
Além de Leonardo, também foram à tribuna os advogados Castellar Modesto Neto e Hermes Guerreiro, defensores, respectivamente, de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ambos ex-sócios de Valério. Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para a Corte manter a condenação por quadrilha para todos os réus.
Ivo Cassol foi julgado pelo Supremo em agosto passado, quando os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso já integravam a Corte. Apesar de ser condenado por fraudar licitação, Cassol livrou-se da acusação de formação de quadrilha.
Defesa de Marcos Valério diz que não houve formação de quadrilha
Zavascki e Barroso não participaram da primeira fase do julgamento do mensalão, na qual integrantes do núcleo publicitário e outros réus foram condenados por formação de quadrilha e outros crimes.
Apesar da condenação, oito réus do mensalão receberam quatro votos pela absolvição da acusação de quadrilha. No ano passado, ao acolher os embargos infringentes, o STF entendeu os réus nesta situação têm direito a um novo julgamento, o que ocorre na fase atual do julgamento.
“Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, a Corte absolveu o acusado de formação de quadrilha com observações doutrinárias absolutamente semelhantes a dos votos vencidos nesta ação penal”, disse Marcelo Leonardo, citando também os votos de ministros que livraram os réus da acusação de quadrilha na primeira fase do julgamento.
Marcelo Leonardo afirmou ainda que os três réus do núcleo publicitário não uniram-se para a prática de crimes, condição prevista para a condenação por formação de quadrilha. “A defesa sustenta que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, eram sócios em empresas regulares com atividades lícitas”, disse.
“Se nos retirarmos do processo os atos que foram objetos de outras imputações (...) sobra alguma coisa? Não. Por isso, o entendimento de que não há o crime de formação de quadrilha”, afirmou o advogado.
Outros advogados
Modesto Neto declarou que as provas contra Cristiano Paz não são suficientes para a condenação pelo crime de formação de quadrilha. "Cristiano Paz se associou a Ramon Hollerbach, mas de forma lícita."
O defensor Hermes Guerrero, advogado de Hollerbach, disse que seu cliente trabalha há muito tempo como publicitário, o que invalida, segundo ele, a tese de que o réu associou-se a Valério e Paz para praticar crimes.
"Ramon trabalha desde os 15 anos de idade, estudou e fez pós-graduação em comunicação publicitária, sempre trabalhou com isso e há vários depoimenrtos que atestam sua personalidade", afirmou Guerrero. "Nem de longe sua conduta se enquadra na descrição de bando ou quadrilha", disse o advogado.
Janot pede condenação
Para Rodrigo Janot, a prova juntada aos autos são suficientes para comprovar a associação dos réus do núcleo publicitário para cometer crimes. "A prova, no que se refere aos três embargantes na participação desse grupo, vem rastreada em exames técnicos e contábeis", afirmou o PGR.
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