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Delúbio recorre ao plenário do STF para voltar a trabalhar fora da cadeia

Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares - Pedro Ladeira/Folhapress
Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Bruna Borges

Do UOL, em Brasília

19/05/2014 18h33

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entrou nesta segunda-feira (19) para voltar a trabalhar fora do presídio. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, revogou na a autorização para seu trabalho externo.

Delúbio, que foi condenado no processo do mensalão do PT, trabalhava na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores) em Brasília desde janeiro. Ele era assessor da direção nacional da central sindical. Seu salário é R$ 4.500.

O petista recorreu ao plenário do STF para que reveja a decisão de Barbosa. Para Barbosa, embora no regime semiaberto, Delúbio não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de por corrupção ativa. Está preso no Centro de Progressão Penitenciária, no Distrito Federal, desde novembro do ano passado.

Com este mesmo argumento de não cumprir um sexto da pena, Barbosa negou na tarde de sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada.

Trabalho externo

Com este mesmo argumento de não cumprir um sexto da pena, Barbosa negou na tarde de sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento em 1999 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale apenas para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos de prisão. Barbosa, no entanto, entende que não é desta forma que deve ser aplicada a lei.

No despacho que anulou a autorização do trabalho externo de Delúbio, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do cumprimento do um sexto da pena para que seja permitido o trabalho fora da cadeia.

Especialistas consultados pelo jornal "Folha de S.Paulo" criticam interpretação de Barbosa. Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei.

"Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena." E Christiano Fragoso, professor de direito penal da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), também critica a decisão de Barbosa.