Câmara aprova novas regras para eleições; veja o que pode mudar
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei 5.735 de 2013 que institui a chamada “minirreforma eleitoral”. O projeto só foi aprovado após uma longa discussão entre deputados da base governista e da oposição, e foi alvo de pelo menos 90 destaques que ainda deverão ser votados na próxima terça-feira (14).
Se os termos do projeto aprovado hoje forem mantidos na semana que vem, a minirreforma vai mudar alguns pontos importantes da regras das eleições para os próximos anos, como a vedação de doações de empreiteiras responsáveis por obras contratadas pelo poder público e a redução do tempo de campanha, que vai sair de 90 para 45 dias.
Veja os principais pontos da minirreforma eleitoral:
1 – Doações de empreiteiras
Como é: empreiteiras com obras contratadas pela União, Estados e municípios são livres para fazer doações tanto a partidos quanto a candidatos.
Como pode ficar: empreiteiras com obras contratadas pelo órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta (incluindo Estatais como a Petrobras), ficam proibidas de fazer doações para campanhas dependendo da circunscrição do contrato. Por exemplo: uma empreiteira com obras na cidade de São Paulo não poderá fazer doações de campanha para as eleições municipais.
2 – Tempo de campanha
Como é: as campanhas eleitorais no Brasil podem ser feitas pelo período de 90 dias.
Como pode ficar: o tempo destinado às campanhas eleitorais ficará restrito a 45 dias.
3 – Campanha em rede de TV e rádio
Como é: as campanhas eleitorais em rede nacional de rádio e TV podem ser feitas pelo período de 45 dias.
Como pode ficar: o tempo de campanha em rede de rádio e TV é restrito a 35 dias.
4 – Doações de campanha
Como é: a legislação brasileira estipula que o limite para as doações feitas por pessoas jurídicas a campanhas é de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior sem a estipulação de um limite.
Como pode ficar: empresas só poderão doar até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior limitados a R$ 20 milhões.
5 – Debates na TV
Como é: a legislação brasileira diz que os debates a cargos majoritários podem ser realizados desde que os candidatos sejam de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados.
Como pode ficar: apenas candidatos cujo partido tenham pelo menos 10 deputados na Câmara dos Deputados. Por exemplo: um candidato à Presidência da República por um partido que tenha menos de 10 deputados federais na Câmara dos Deputados poderá não participar de debates na TV ou no rádio.
Para entrar em vigor nas eleições de 2016, a minirreforma precisa ser sancionada até um ano antes do pleito do ano que vem, que ocorrerá no dia 2 de outubro.
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