Processo que pode levar à cassação de Cunha é longo; veja próximos passos
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi denunciado nesta terça-feira (13) ao Conselho de Ética da Câmara com base numa acusação de quebra de decoro parlamentar.
Mas para que ocorra a cassação do mandato do deputado, punição máxima prevista no Código de Ética da Casa, ainda são necessárias duas votações e um processo de investigação que pode terminar apenas em 2016.
Veja como será a tramitação do processo:
- Abertura do processo: o presidente do Conselho de Ética envia a representação à Mesa Diretora da Câmara, que dá um número ao processo e o devolve para tramitação no conselho.
- Escolha do relator: três possíveis relatores são sorteados entre os 21 membros do Conselho de Ética. Após o sorteio, o relator é escolhido pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). Deputados do mesmo partido ou Estado dos representantes ou dos acusados não podem ser o relator.
- Parecer prévio: o relator do processo emite um parecer prévio sobre se a representação reúne todas as exigências legais para ser aceita. Nesse momento, ainda não é feita a análise dos fatos denunciados.
- Investigação: depois de admitida a abertura de investigação, o relator tem 60 dias úteis para entregar seu parecer. Nessa fase são ouvidas testemunhas, juntados documentos e apresentada a defesa do acusado. O prazo de 60 dias não é prorrogável. Como os trabalhos da Câmara devem ser encerrados no dia 22 de dezembro, é possível que a investigação só seja concluída no próximo ano. Cunha pode recorrer contra supostas falhas no processo à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
- Aprovação do parecer: os membros da comissão então votam o parecer do relator, que indica também a punição que será aplicada. As penalidades vão de censura verbal ou escrita à perda de mandato. O parecer do relator precisa ter o voto favorável da maioria dos integrantes do conselho presentes à sessão.
- Plenário decide: uma vez aprovado o parecer do relator, nos casos em que é pedida a cassação do mandato, a punição deve ser confirmado por votação aberta no plenário da Câmara. É preciso que a maioria absoluta dos deputados aprovem o parecer, ou seja, que haja o voto de 257 do total de 513 deputados. A votação em plenário tem que ocorrer em até 90 dias úteis após aberto o processo no Conselho de Ética, e no máximo duas sessões ordinárias após ser enviado o parecer pelo Conselho.
A representação contra Cunha foi entregue pelo PSOL ao Conselho de Ética após a Procuradoria-Geral da República confirmar que o deputado possui contas na Suíça e foi investigado pelo Ministério Público daquele país por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em março, Cunha afirmou à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras que não possuía contas no exterior. A omissão relevante de patrimônio é um dos motivos previstos pelo Código de Ética da Câmara que constituem quebra de decoro parlamentar e podem levar à perda do mandato.
Deputados do PSOL, e de outros seis partidos, já haviam representado contra Cunha na Corregedoria da Câmara. Mas a confirmação da Procuradoria sobre a existência das contas levou o PSOL a ingressar no Conselho de Ética.
A avaliação do partido é que como se trata de informação oficial, a confirmação das contas pela Procuradoria dá mais força para uma representação ao Conselho do que se o pedido fosse embasado apenas em notícias veiculadas na imprensa.
Em agosto, Cunha foi denunciado ao STF (Supremo Tribunal Federal), pela Procuradoria-Geral da República, pela suspeita de ter recebido US$ 5 milhões em propina do esquema investigado pela Operação Lava Jato.
O deputado tem afirmado que comentará as denúncias contra ele apenas depois que seu advogado tiver acesso aos processos. Cunha também tem reafirmado o teor de seu depoimento à CPI, quando disse não possuir contas no exterior.
Corregedoria
Já o processo na Corregedoria foi protocolado por trinta deputados de sete partidos, e também pede a cassação do mandato de Cunha.
Porém, a abertura da investigação pela Corregedoria depende de decisão da Mesa Diretora da Câmara, presidida por Cunha.
O corregedor da Câmara, deputado Carlos Manato (SD-ES), afirmou ao UOL que Cunha legalmente não pode decidir sobre esse caso, pois tem interesse direto no processo. Assim, a decisão sobre a abertura de investigação passaria ao 1º vice-presidente da Mesa, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), também investigado pela Operação Lava Jato.
Caso seja aberto um processo, o corregedor terá 45 dias úteis para apresentar suas conclusões, e novamente caberá à Mesa decidir se encaminha ou não o caso para o Conselho de Ética, onde o processo seguiria todos os passos explicados acima. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período.
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