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Quais são os próximos passos do processo contra Cunha no Conselho de Ética?

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

15/12/2015 14h35

Dois meses após a chegada da denúncia, o Conselho de Ética aprovou nesta terça-feira (15), por 11 votos a 9, o parecer pela continuidade do processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O novo relator do processo, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer favorável ao prosseguimento do processo

Este foi apenas o parecer prévio do relator. Agora, o conselho decidirá o mérito -- se Cunha deve ser cassado ou não por quebra de decoro parlamentar.

Ele foi denunciado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de ter recebido US$ 5 milhões em propina do esquema investigado pela operação Lava Jato e viu seu nome ligado a contas secretas na Suíça. Cunha também foi acusado de mentir à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras sobre a existência de tais contas. Ele nega as acusações.

Mas para que ocorra a cassação do mandato do deputado, punição máxima prevista no Código de Ética da Casa, ainda são necessárias duas votações - uma no Conselho de Ética e outra no plenário. O caso será empurrado para o próximo ano, pois o Congresso entra em recesso no próximo dia 23.

Veja como será a tramitação do processo:

  1. Notificação: Eduardo Cunha terá de ser notificado da decisão. Em seguida, terá dez dias úteis para entregar sua defesa, o que inclui uma versão escrita, indicação de provas e de testemunhas. Enquanto isso, poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara contra supostas falhas no processo. Tanto o presidente da Câmara quanto seus aliados no Conselho de Ética já prometeram recorrer da decisão. O Conselho de Ética tentará fazer a notificação nesta quarta-feira (16).
  2. Elaboração do parecer final: Depois de receber a defesa, o relator Marcos Rogério (PDT-RO) ouvirá testemunhas, juntará documentos e analisará o argumento do acusado para entregar seu parecer final. Ele tem até 40 dias úteis, improrrogáveis, para apresentar o relatório com parecer final, absolvendo ou punindo Cunha.
  3. Votação do parecer final no Conselho: Os membros do Conselho de Ética aprovam ou não o parecer do relator, que já indicará a possível punição a ser aplicada. As penalidades vão de censura verbal ou escrita até a cassação do mandato. Independentemente de absolver ou punir Cunha, o parecer do relator precisa ter o voto favorável da maioria dos integrantes do Conselho presentes à sessão para seguir ao plenário; caso contrário, ele é arquivado.  
  4. Plenário dá o voto final: Se o parecer do relator for aprovado, uma eventual punição, como a cassação, deve ser confirmada por votação aberta no plenário da Câmara. É preciso que a maioria absoluta dos deputados aprove o parecer, ou seja, que haja o voto de 257 do total de 513 deputados. Eduardo Cunha não tem direito a voto. A votação em plenário tem que ocorrer em até 90 dias úteis após aberto o processo no Conselho de Ética (3 de novembro), e no máximo duas sessões ordinárias após ser enviado o parecer pelo Conselho.  O parecer do Conselho de Ética ganha preferência sobre os outros itens da pauta. 
  5. Renúncia não inviabiliza cassação: Desde que a representação foi instaurada, o direito de Eduardo Cunha a renunciar ao mandato de parlamentar ficou suspenso. Pela Lei da Ficha Limpa, mesmo que ele escolha abrir mão de sua cadeira na Câmara dos Deputados, ele seguirá inelegível até 2026 - são oito anos a partir do fim do mandato atual, em dezembro de 2018. Nesse caso, o processo no Conselho de Ética fica suspenso e pendente de uma decisão jurídica, mas a penalidade da inelegibilidade é mantida. Caso Eduardo Cunha decida renunciar à presidência da Câmara, o processo iniciado no Conselho de Ética prosseguirá normalmente. (Com Agência Brasil)