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Dilma sanciona com vetos lei que regulamenta combate ao terrorismo

Pedro Ladeira/ Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/ Folhapress

18/03/2016 00h24

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em edição extra do "Diário Oficial da União" publicada nesta quinta-feira, com oito vetos, a lei que regulamenta o conceito e o combate ao terrorismo. A proposta era criticada por movimentos sociais.

Dilma vetou, por exemplo, dispositivos que incluíam na lei atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

Os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. Além disso, os demais incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo

Outro artigo vetado enquadrava como terrorismo "fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta lei" e definia como pena a essa prática reclusão de quatro a oito anos e multa. "Nas mesmas penas incorre quem incitar a prática de fato tipificado como crime nesta lei", dizia o projeto aprovado pelo Congresso. "Aumenta-se a pena de um sexto a dois terços se o crime é praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer meio de comunicação social."

Para o governo, o dispositivo buscava penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica. "Além disso, da forma como previsto, não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão."

Dilma ainda vetou o artigo que aumentava a pena de responsáveis por atos terroristas que causassem danos ambientais, além do dispositivo que determinava o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima aos condenados a regime fechado.