Juiz de Minas pede para ficar sem aumento e TJ nega por ser "irrenunciável"
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou nesta segunda-feira (6) pedido feito pelo juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), Luiz Guilherme Marques, para abrir mão do aumento salarial de 16,38%, aprovado semana passada pelo Congresso Nacional. Marques quis rejeitar o aumento, alegando a situação econômica do país.
No entanto, de acordo o TJ-MG, a remuneração dos magistrados é “irrenunciável”. “O pedido foi indeferido tendo em vista o caráter irrenunciável dos salários”, disse em nota. Ainda de acordo com a corte, o TJ-MG não pode ficar sem reajustar a remuneração do juiz porque é “obrigado a cumprir a legalidade da isonomia entre os magistrados, tendo de pagá-lo (ao juiz)..
No documento entregue também nessa segunda-feira (6) ao TJ-MG, em que pediu para não receber o reajuste, Marques alegou que abria mão do aumento por “convicção pessoal”, até que se estabilize a situação econômica do país. O magistrado disse também que poderá requerer o novo contracheque quando verificar a estabilização da economia brasileira, mas assegurava que não cobraria o pagamento retroativo.
Atualmente, um juiz recebe entre R$ 26.125 e R$ 28.947, dependendo da comarca em que atua. Com o reajuste, concedido em duas parcelas, em janeiro e este mês, a remuneração dos magistrados irá variar entre R$ 30.404,47 e R$ 33.689.
O aumento salarial foi dado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e a Constituição brasileira vincula o vencimento da magistratura estadual ao que é pago em âmbito federal. Em efeito cascata, juízes federais, estaduais e desembargadores têm direito ao novo contracheque.
Em Minas Gerais, o efeito cascata do reajuste no STF vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 9,874 milhões por mês, ou R$ 128,367 por ano.
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