Celso de Mello mantém candidatura Rodrigo Maia à presidência da Câmara
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou nesta quarta-feira (1º) o pedido de liminar de deputados federais e manteve a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara. O caso ainda não foi julgado em definitivo pelo Supremo, mas a decisão vai permitir que Maia dispute a eleição à presidência da Câmara nesta quinta-feira (2).
"[...] Em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame tanto da cognoscibilidade desta ação de mandado de segurança quanto da pretensão mandamental nela deduzida, indefiro o pedido de medida liminar. [...] determino seja citado, na condição de litisconsorte passivo necessário, o Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Para tanto, o ora impetrante deverá adotar, no prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 631/STF), junto à Secretaria deste Supremo Tribunal, as providências necessárias à efetivação do referido ato citatório. Publique-se", diz decisão de Mello.
A decisão dá prazo de cinco dias para que Maia se manifeste sobre as ações.
Celso de Mello rejeitou o pedido de liminar em três ações que questionavam a candidatura de Maia e decidiu não aceitar o recebimento de uma quarta ação, também sobre o processo eleitoral na Câmara.
Em sua decisão, Celso de Mello citou parecer do ministro do STF Luís Roberto Barroso, elaborado quando este ainda era advogado, no qual é defendida a possibilidade de eleitos para mandatos-tampão se candidatarem à reeleição.
Celso de Mello também afirma na decisão que esse tipo de questão deve preferencialmente ser resolvido pelo próprio poder Legislativo, sem interferência da Justiça.
“Todos esses fundamentos parecem confluir no sentido de que, em situações como a ora em exame, os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional, pois conflitos interpretativos dessa natureza – cuja definição deve esgotar-se na esfera doméstica do próprio Poder Legislativo – apresentam-se, em razão do postulado fundamental da divisão funcional do Poder, como insistentemente acentuado, imunes ao controle jurisdicional”, escreveu o ministro em sua decisão.
Maia foi eleito para um mandato-tampão no ano passado, após Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao cargo, acossado por um processo de cassação e denúncias da Operação Lava Jato.
Em entrevista logo após a decisão ser anunciada, Maia afirmou que a possibilidade de sua reeleição é uma questão que deveria ser decidida internamente pela Câmara e criticou os deputados que levaram a questão à Justiça.
“Eu acho que mesmo sendo uma decisão positiva, não foi do meu ponto de vista o melhor caminho pra Câmara dos Deputados, que ficou discutindo a Justiça e não discutindo o país”, disse.
“Eu graças a Deus caminhei desde o final do ano construindo uma candidatura discutindo o Brasil. Discutindo nosso futuro, as reformas que o Brasil precisa votar ainda no primeiro semestre, de que forma o Brasil retoma o crescimento econômico”, afirmou Maia.
O argumento para barrar a candidatura de Maia é o de que a Constituição proíbe a reeleição para um segundo mandato de dois anos à frente da Câmara.
Defensores de Maia argumentam que ele não foi eleito da primeira vez para um mandato completo, mas apenas para um mandato tampão de alguns meses, o que o excluiria da regra que proíbe reeleição.
Após a decisão de Mello, Maia registrou sua candidatura na Câmara. Já Rogério Rosso, do PSD-DF, que foi o primeiro a anunciar candidatura, resolveu se retirar após a decisão do STF em favor de Maia.
Para Rodrigo Maia, se não há essa autorização, também não há o veto. "Não há vedação clara, vedação objetiva. Não é uma brecha, é uma decisão do legislador que não quis legislar."
A eleição na Câmara será realizada na manhã desta quinta-feira (2).
O atual presidente da Câmara recebeu o apoio de pelo menos dez partidos cujas bancadas somam 279 deputados, mais da metade dos 513 parlamentares. São eles: DEM, PSDB, PSB, PCdoB, PP, PR, PSD, PRB, PHS e PV.
Também se candidataram ao comando da Câmara os deputados André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Júlio Delgado (PSB-MG) e Luiza Erundina (PSOL-SP). O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) havia afirmado hoje que esperaria a decisão do Supremo para definir a confirmação de sua candidatura.
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