Topo

Temer nega semelhança com caso Lula e invoca presunção de inocência de Moreira

03.fev.2017 - Moreira Franco (d) é empossado por Michel Temer como ministro da Secretaria-Geral da Presidência - Alan Marques/Folhapress
03.fev.2017 - Moreira Franco (d) é empossado por Michel Temer como ministro da Secretaria-Geral da Presidência Imagem: Alan Marques/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

10/02/2017 20h52Atualizada em 10/02/2017 21h55

O presidente Michel Temer atendeu pedido do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), e enviou ao Supremo explicações nesta sexta-feira (10) sobre a nomeação de Moreira Franco (PMDB-RJ) para o recém-criado ministério da Secretaria-Geral da Presidência da República. Temer negou desvio de finalidade em sua indicação e disse que o caso não guarda nenhuma semelhança com a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por Dilma Rousseff, à Casa Civil em 2016.

Celso de Mello é o relator no STF de dois mandados de segurança, impetrados pelo Psol e pela Rede, que pedem a suspensão da nomeação de Moreira Franco, alegando que a atitude de Temer teve como único objetivo garantir foro privilegiado ao colega de partido.

Temer enviou ao STF longa justificativa elaborada pela Advocacia Geral da União e pela Casa Civil. A explicação do presidente sustenta cinco razões para que Celso de Mello não acate os mandados de segurança: o direito da Presidência de criar e extinguir ministérios; a inexistência de desvio de finalidade na nomeação; a diferença do caso de Lula; as qualidades de Moreira Franco para o cargo; e a manutenção da ordem pública administrativa com a nova pasta.

Ao longo do texto, a AGU defende que Moreira Franco já fazia parte do governo e que em seu novo cargo ele não só seguirá com as antigas funções, como assumirá novas tarefas. A explicação justifica que a criação de um novo ministério fez parte da reorganização do governo.

“Ademais, a referida Medida Provisória não procedeu apenas à simples criação da Secretaria-Geral, mas também promoveu verdadeira recomposição da divisão de competências, além da organização de órgãos e unidades administrativas existentes no núcleo estratégico do Poder Executivo Federal. É possível observar que a variada gama de atribuições legais da Secretaria-Geral da Presidência da República consiste na reunião das atividades ligadas às ações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), as quais antes estavam a cargo da Secretaria de Parcerias de Investimento da Presidência da República (SPPI), com outras atividades relacionadas a Assuntos Estratégicos e Comunicação Social”, diz o texto.

Ponto relevante dos pedidos de liminar da Rede e do Psol, o foro privilegiado de Moreira Franco também foi extensamente abordado na defesa do governo. A AGU explica que o novo ministro não é investigado em nenhum inquérito e que as supostas citações a ele nas delações premiadas da Odebrecht ainda são apenas suposições, dado que os depoimentos estão sob sigilo.

“É imperioso destacar que não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado. Cumpre ressaltar que mesmo homologada, esta permanece em sigilo (...) Primeiro, não há qualquer investigação em curso contra o Ministro, conforme já foi acima mencionado. Em segundo lugar, conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência”, segue o texto, invocando conceito já defendido pelo próprio Celso de Mello em outras decisões.

A questão da falta de inquéritos contra Moreira Franco é retomada na comparação com o caso de Lula. A defesa do governo justifica que o ex-presidente – citado 15 vezes no texto - já era alvo de investigações e até mesmo de um pedido de prisão.

“Naquele caso, tratava-se de ato de nomeação de um cidadão, no momento sem qualquer vínculo formal com o governo, para um Ministério há muito existente na estrutura da Presidência da República. No presente caso, como se abordará mais a frente, trata-se de uma impugnação a um ato de nomeação de ocupante de cargo de natureza especial em razão de reestruturação da organização ministerial”.

Guerra de liminares

Enquanto Celso de Mello não decide se Moreira Franco poderá assumir o ministério, uma guerra de liminares tem acontecido nos tribunais de primeira e segunda instância. Uma nova decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) desta sexta-feira (10) determinou que Moreira Franco se mantenha no cargo, mas sem direito ao foro privilegiado. Já o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, também liberou nesta noite a nomeação do peemedebista, mas com a prerrogativa do foro garantida.

Até o momento, o saldo da guerra de liminares na Justiça Federal em torno da indicação de Moreira Franco contabiliza três liminares que cassaram a nomeação e outras três que liberaram.

A palavra final sobre o tema será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Controvérsia

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada (3), quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Apelidado de "Angorá" na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado 34 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht. Melo relatou pressões de Moreira Franco sobre os negócios da empresa no setor aeroportuário.

A validade da nomeação de Moreira Franco é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta o principal argumento dos autores das ações. Todos alegam que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff, no ano passado.

Na ocasião, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro nas ações da Lava Jato.