Topo

Em sabatina no Senado, Moraes diz que "ativismo judicial" deve ser exceção

O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, no plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante sabatina no Senado - André Dusek/Estadão Conteúdo
O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, no plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante sabatina no Senado Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/02/2017 12h04Atualizada em 21/02/2017 16h59

Em sua fala ao Senado, antes de ser sabatinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Alexandre de Moraes, indicado à uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu que o chamado ativismo judicial deve ser exceção nas decisões da principal corte do país.

Para Moraes, o Supremo não pode “criar direito novo” a partir de sua interpretação da Constituição e deve agir dessa forma apenas com base em casos concretos em que houver um grave desrespeito aos direitos humanos.

"Torna-se absolutamente necessária a distinção entre duas hipóteses diversas: a hipótese de interpretação constitucional, inclusive em relação a eventuais omissões legislativas, e a hipótese da impossibilidade de criação, por parte do julgador, de direito novo a partir do afastamento ou da discordância de uma legítima opção adotada pelo legislador", afirmou Moraes

Para o indicado à vaga do STF, a Corte deveria somente interferir "excepcionalmente de forma ativista, mediante a gravidade de casos concretos colocados em defesa da supremacia dos direitos fundamentais."

O ativismo judicial costuma ser apontado por críticos dessa postura jurídica como uma interferência indevida nos poderes Executivo e Legislativo, quando, por exemplo, um julgamento afirma um direito dos cidadãos que não está claramente previsto em leis ou na Constituição.

Dois dos principais julgamentos do STF apontados como exemplos de ativismo judicial foram a permissão para o aborto de fetos anencefálicos e o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. A definição do termo e as críticas à prática, no entanto, não são unânimes entre juristas.

Moraes defende STF sobre casamento gay

Em pergunta da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), Moraes indicou concordar com a decisão do STF que autorizou a união civil de casais do mesmo sexo.

“O Supremo interpretou que não poderia tratar questões semelhantes de forma diferente”, disse, sobre as uniões homoafetivas. “Então claramente a meu ver foi uma interpretação constitucional com base no princípio da igualdade”, afirmou Moraes.

O ministro no entanto não quis comentar sua opinião sobre aborto, com base no argumento de que o Supremo deve julgar em breve a questão, numa ação que pleiteia a ampliação das possibilidades de realização legal do aborto, como nos fetos com microcefalia provocada pelo vírus da Zika.

Por outro lado, Moraes considerou que houve "ativismo judicial, e não interpretação" do STF na questão da cláusula de barreira para partidos políticos. Segundo ele, isso poderia dificultar a elaboração de uma nova legislação sobre o tema, porque será necessário recorrer a uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) -- as PECs precisam de aprovação de três quintos do Congresso, e não de maioria simples, como projetos de lei.

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cláusula de barreira, que restringia o acesso ao horário eleitoral gratuito e aos recursos do Fundo Partidário das legendas que não obtivessem ao menos 5% dos votos para deputado federal no país.

"Essa era uma questão, a meu ver, legal e não constitucional", disse. 

Indicação não é "favor político"

Moraes também afirmou que vai atuar com independência e que não há a possibilidade de que ele trate sua indicação como um “favor político” do presidente Michel Temer.

“Jamais atuarei entendendo que minha indicação seja ou tenha qualquer ligação de agradecimento, ou qualquer ligação de favor político. Isso posso garantir a vossas excelências. Se aprovado for, atuarei com absoluta independência, absoluta imparcialidade”, disse.

Ele fez a afirmação ao responder uma pergunta sobre o que achava de ter sido indicado ao cargo no STF enquanto ocupa o cargo de ministro da Justiça. Em sua tese de doutorado na USP (Universidade de São Paulo), Moraes defendeu que os presidentes não pudessem indicar ocupantes de cargos no governo.

Segundo Moraes, a prescrição feita em sua tese acadêmica fazia parte de um conjunto de sugestões que devem ser interpretadas em conjunto. “Não vejo nenhuma incoerência, nenhuma incompatibilidade em defender uma alteração e aceitar a indicação”, disse. “Porque eu defendi na tese [de doutorado] que o mandato [de ministros do STF] deve ser entre 10 e 12 anos, então, em sendo aprovado, eu não posso ser vitalício [no cargo]?”, indagou o ministro.

Filiado ao PSDB até o início deste mês, Moraes é ministro da Justiça do governo Temer, licenciado do cargo após a indicação. Ele também ocupou cargos públicos na gestão tucana do Estado de São Paulo, onde foi secretário de Segurança Pública e de Justiça.

Tramitação

A indicação de Moraes, ministro licenciado da Justiça, precisa ser aprovada em votação secreta na CCJ com o apoio da maioria dos 27 membros titulares (em caso de ausência, os suplentes votam).

Em seguida, a indicação precisa ser votada no plenário do Senado, onde é necessário o apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores, a chamada maioria absoluta.

A votação no plenário também é secreta e não há a previsão de discursos de senadores, contra ou a favor, durante a votação.

Se passar no plenário, o Senado comunica a aprovação ao presidente da República, que realiza a nomeação do indicado, por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Após a nomeação, o STF marca uma data para a cerimônia de posse no cargo, que costuma contar com a presença de autoridades como os ministros da corte, o presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado.