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Defesa de Dilma pede prazo maior para alegações finais em julgamento da chapa

Nathan Lopes e Felipe Amorim

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

04/04/2017 09h54Atualizada em 04/04/2017 10h03

No início da sessão do julgamento da cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, nesta terça-feira (4), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a defesa da ex-presidente pediu um prazo maior para as alegações finais. A defesa pede um prazo de cinco dias, e não de dois, como foi dado.

A defesa de Dilma, representada pelo advogado Flávio Caetano, alega que, ao reunir as quatro ações do PSDB em uma tramitação única, os prazos deveriam seguir os da AIME (Ação de Impugnação Mandato Eletivo), e não os da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que tem tramitação mais rápida.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, não se opôs ao pedido da defesa de Dilma, assim como o advogado do PSDB, Eduardo Alckmin.

O atual relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que, quando o TSE tomou a decisão de unificar a tramitação das quatro ações contra a chapa de 2014, a opção da então relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi por determinar que a ação seguisse o rito da Aije, que determina prazos menores. “Eu herdei esse processo, e herdei em setembro do ano passado”, lembrou Benjamin.

A definição do prazo para as alegações foi tomada pela ministra --que encerrou seu biênio no TSE em agosto do ano passado--, que havia dito que a Aije era a mais abrangente das ações.

O relator foi contra a concessão de mais prazo às defesas. “Vale lembrar que esse processo já tramita no TSE há cerca de dois anos e três meses, por razões que não podem ser imputadas a esse relator”, disse Benjamin.

O relator afirmou que a legislação considera como “prazo razoável” de duração de processos de cassação como de um ano. “Parece medida desarrazoada e incompatível com a importância desse feito [o processo]”, disse o relator sobre a concessão de mais prazo à defesa.

Em seu voto Benjamin, disse ser contra a ampliação do prazo, mas no final votou a favor de ampliá-lo em mais três dias. Se voto foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Entenda o processo

A ação no TSE foi movida pelo PSDB logo após o resultado das eleições de 2014, que reelegeram a chapa Dilma-Temer.

Rival naquela eleição presidencial, com a candidatura do atual presidente do partido, Aécio Neves (PSDB-SP), o PSDB passou a integrar o governo Temer após o impeachment de Dilma, em agosto do ano passado.

Nas alegações finais apresentadas ao tribunal em março, o PSDB tenta isentar Temer de responsabilidade sobre eventuais irregularidades na campanha.

"Ao cabo da instrução destes processos não se constatou em nenhum momento o envolvimento do segundo representado em qualquer prática ilícita. Já em relação à primeira representada, há comprovação cabal de sua responsabilidade pelos abusos ocorridos", afirma o texto apresentado pelos advogados do partido.

Os tucanos entraram com quatro ações no TSE, a partir de dezembro de 2014, todas denunciando supostas irregularidades nas contas de campanha e pedindo a cassação do mandato dos eleitos. Hoje, as ações tramitam em conjunto e serão julgadas de uma só vez.

As ações apontam em 23 pontos supostas irregularidades da campanha de Dilma e Temer nas eleições, como gastos de campanha acima do valor declarado e falta de comprovante de despesas eleitorais. A principal acusação, no entanto, foi de que a chapa recebeu recursos de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

As defesas de Dilma e de Temer afirmam que os depoimentos não conseguiram comprovar que dinheiro do chamado “petrolão” irrigou a campanha de 2014 e que as outras acusações do PSDB ou já foram julgadas regulares pelo próprio TSE ou não possuem gravidade suficiente para cassar o mandato presidencial.

As contas de campanha de Dilma e Temer foram aprovadas, com ressalvas, ainda em 2014 pelo TSE.

Já na fase final do processo, o relator no TSE, ministro Herman Benjamin, decidiu ouvir os depoimentos de delatores da Odebrecht que teriam reportado doações irregulares à campanha de 2014 em seus acordos de colaboração premiada com a Lava Jato.

Foram ouvidos o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht e outros oito ex-executivos que também firmaram acordos de colaboração.

As defesas de Dilma e Temer pediram que os depoimentos da Odebrecht fossem excluídos do processo, sob o argumento de que eles não constam das acusações originais do PSDB e de que o relator não poderia ter determinado a inclusão de provas no processo a partir de notícias da imprensa sobre o que foi dito pelos delatores.

Os depoimentos dos 78 delatores da Odebrecht permanecem sob segredo de Justiça no STF (Supremo Tribunal Federal) e seu conteúdo só deverá ser totalmente conhecido se o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, retirar o sigilo dos documentos.

De acordo com reportagens da “Folha de S.Paulo” e do “Estado de S.Paulo”, Marcelo Odebrecht e os ex-executivos da empreiteira afirmaram ao TSE que a campanha de Dilma e Temer em 2014 recebeu dinheiro de caixa dois.

O dinheiro de caixa dois ainda segundo as reportagens, serviu para o pagamento do então marqueteiro do PT, João Santana, a doações para partidos aliados na coligação além de valores destinados diretamente à campanha. Parecer do Ministério Público Eleitoral afirma que a chapa recebeu R$ 112 milhões em doações ilegais, segundo a Folha. 

Caixa dois é como são chamadas as doações não declaradas à Justiça Eleitoral na prestação de contas da campanha. A prática é considerada crime.