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TJ-RJ nega recurso a Cunha após ser chamado de 'Coisa Ruim' por Arnaldo Jabor

Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar - Ueslei Marcelino/Reuters
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Do UOL, em São Paulo

24/04/2017 14h07Atualizada em 24/04/2017 18h01

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a Infoglobo Comunicação e Participações. A medida se referia a um texto do jornalista Arnaldo Jabor em que o parlamentar cassado era chamado de “Coisa Ruim” e de um “expert tenaz em acochambramentos e pérfidas brasilienses”. O texto foi publicado em 2014, quando Cunha ainda era deputado federal.

No acórdão, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo avaliou que não houve violação à imagem ou honra de Cunha, e sim, um relato de como ele é visto por seus colegas políticos.

“Pode-se concluir, notadamente, diante do contexto político, que se trata de uma crônica lírica e humorística, sendo certo que, ao contrário do que afirmado pelo apelante em suas razões recursais, no texto o que é pérfido e dado ao acochambramento é a política brasiliense”, escreveu o desembargador em seu voto.

Ainda conforme a avaliação do magistrado, à época em que o texto foi publicado, Cunha já era alvo de denúncias de suposto envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro e corrupção.

O advogado de Cunha na ação, Mário Rebello, afirmou que vai analisar o acórdão para decidir se apresenta ou não apelação a instâncias superiores --no caso, STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"Foi um julgamento muito bonito, porque, embora contrários [ao recurso de Cunha], os desembargadores analisaram o caso em profundidade, e a decisão, de toda forma, não deixa o Eduardo em uma situação ruim: não disseram que o Jabor não disse aquilo que contestamos, mas afirmaram que ele se referia ao que o PMDB deveria estar pensando", afirmou o advogado. "Mas, se analisado o acórdão, vislumbrarmos que houve violação à lei federal ou a dispositivos constitucionais, vamos recorrer à instância superior", completou Rebello.

Ex-deputado está preso no Paraná

O ex-deputado e ex-presidente da Câmara está preso desde 19 de outubro do ano passado, por conta da operação Lava Jato, e, atualmente, está no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. No último dia 30, o juiz federal Sérgio Moro, que determinara a prisão do peemedebista, o condenou a 15 anos e quatro meses de reclusão. Cunha foi condenado por corrupção passiva, por conta de solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin; e ainda recebeu três condenações por lavagem de dinheiro e 14 por evasão de divisas. Essa foi a primeira condenação do peemedebista na Lava Jato. 

Moro defendeu a denúncia do MPF ao afirmar que ela "não é inepta, como alega a defesa”. “Descreve ela adequadamente as condutas delitivas de corrupção e lavagem de dinheiro”, escreveu o juiz.

Na decisão, o magistrado considerou ainda que Cunha tem "bons antecedentes", já que essa é a primeira condenação dele. O peemedebista "responde a outras ações penais [uma na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília e outra no Supremo Tribunal Federal], mas não foi ainda por elas julgado. Então será considerado como tendo bons antecedentes", ressalvou o juiz.

Mas completou: "Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal."

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