Temer cometeu crimes na conversa com dono da JBS? Criminalistas respondem
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), nesta quinta-feira (18).
A decisão de abrir uma investigação contra o peemedebista foi tomada pelo ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. O pedido foi feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Ainda não se sabe por quais suspeitas de crime o presidente será investigado, pois nem o despacho do ministro nem o pedido da PGR foram tornados públicos.
A base do pedido de abertura do inquérito é a conversa gravada entre Temer e Joesley Batista, um dos donos da JBS. Batista entregou à PGR a gravação do diálogo que teve com Temer, durante um encontro realizado no dia 7 de março no Palácio do Jaburu.
Entre as suspeitas relacionadas à conduta de Temer estão a de que ele deu aval para que Joesley continuasse comprando o silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O áudio, porém, não é conclusivo quanto a esse ponto. Pode haver mais trechos ainda não divulgados.
Em outro trecho da conversa, fica claro que o presidente sabia que o grupo J&F havia infiltrado um procurador da República nas investigações contra o grupo que tramitam na Justiça Federal. Mais adiante, os dois interlocutores discutem a redução da taxa básica de juros.
"É preciso verificar a idoneidade desta prova, isto é, se a gravação não foi editada, o que é uma questão básica neste tipo de situação. Há de se verificar se houve algum tipo de indução de fala comprometedora por parte de Joesley, analisar o contexto da gravação", informa Daniel Bialski, criminalista que atua em casos da Lava Jato.
O UOL entrevistou especialistas em direito penal para debater quais suspeitas, do ponto de vista criminal, pairam sobre o presidente Michel Temer. O presidente nega que tenha cometido qualquer ato irregular e que, por isso, não renunciará. Em nota, o Palácio do Planalto afirma que Temer "não acreditou" nas declarações do empresário. "O presidente Michel Temer não acreditou na veracidade das declarações. O empresário estava sendo objeto de inquérito e por isso parecia contar vantagem. O presidente não poderia crer que um juiz e um membro do Ministério Público estivessem sendo cooptados", diz o texto enviado pela assessoria de imprensa da Presidência.
Leia abaixo os possíveis crimes e as opiniões dos advogados criminalistas.
Prevaricação em suborno do procurador da República
"Esse trecho da conversa é realmente muito sério, muito grave. Em tese, Temer cometeu o crime de prevaricação. Ele tomou conhecimento de um fato ilícito e não tomou nenhuma providência a respeito. No mínimo, ele deveria ter informado o que foi relatado às autoridades competentes de maneira imediata. É um dever do funcionário público. ."
Guilherme San Juan, criminalista que atua em casos da Lava Jato
"De acordo com a legislação, o crime de prevaricação se caracteriza se o agente público se omite para satisfazer um interesse pessoal ou sentimento pessoal. Não vejo que esta situação se encaixe em uma suspeita de crime deste tipo. É imoral, mas nem tudo que é imoral é crime."
Leonardo Pantaleão, criminalista e professor de direito penal
Obstrução de Justiça no caso Cunha
"Ele dá uma opinião, como se ele tivesse anuindo. Como se estivesse dizendo que está tudo certo, dando um conselho errado. Esta situação pode ser caracterizada como um tipo de prevaricação. Para você apontar uma obstrução de Justiça por parte do presidente, há de se verificar se, naquele contexto, Cunha possuía informações que poderiam prejudicar Temer."
Daniel Bialski, criminalista que atua em casos da Lava Jato
"Eu acho que incorre numa situação que pode impactar um crime de responsabilidade, já que revela uma forma de proceder incompatível com a honra e a dignidade do cargo com o presidente da República. Não há obstrução de justiça porque uma eventual delação não é um ato de investigação."
Leonardo Pantaleão, criminalista e professor de direito penal
Antecipação da taxa de juros
"Se ele informou a Joesley Batista que haveria uma redução do patamar da taxa básica de juros, pode ter incorrido no crime de violação do dever de sigilo funcional, por exemplo."
Guilherme San Juan, criminalista que atua em casos da Lava Jato
"Se vier a se comprovar que o presidente passou informações privilegiadas ao empresário, isso será caraterizado como violação do dever de sigilo funcional, além de ter ser verificado se não houve crime contra o sistema financeiro."
Daniel Bialski, criminalista que atua em casos da Lava Jato
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