Defesa de Dilma pede liminar no STF para anular impeachment e voltar ao cargo
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pediu nesta quarta-feira (24) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a concessão de uma medida liminar que anule o processo impeachment desencadeado no Congresso e devolva a ela o cargo retirado.
Moraes está com o caso porque o processo era do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. Ele chegou a negar, à época, a concessão da liminar para anular o processo contra a então presidente. A defesa pede agora uma reconsideração.
Na petição, Cardozo alega fatos novos, como as denúncias feitas na delação da JBS. “O quadro institucional do nosso país passou a sofrer uma forte e acentuada deterioração. O País passa hoje por uma crise política e institucional aguda, em dimensões nunca antes vivenciadas”, afirma.
“A cada dia se evidencia mais a ilegitimidade e a impossibilidade do atual presidente da República permanecer no exercício do mandato para o qual não foi eleito, e em que foi indevidamente investido por força de um processo de impeachment escandalosamente viciado e sem motivos jurídicos que pudessem vir a justificá-lo”, completa.
Na ação, Cardozo defende que Dilma foi afastada pelo Congresso "sem que tenha sido praticado qualquer ato que configure crime de responsabilidade." Diz ainda que o próprio Michel Temer teria reconhecido o desvio de poder de Eduardo Cunha, ao aceitar a abertura do processo de impeachment. Isso teria ocorrido em entrevista à TV Band, em abril.
Diante do agravamento da crise, a defesa da ex-presidente defende a concessão da liminar. "Se no momento do indeferimento do pedido de liminar, infelizmente ao ver do Ministro do Relator, existiam razões para se falar da ausência do periculum in mora [perigo na demora de apreciação] para a restauração de um governo legal e legítimo no país, agora, estas não mais poderão existir", afirma Cardozo.
No caso de negativa de liminar, Cardozo pede que o caso seja apreciado "com a maior celeridade possível", "levando-se ao Plenário desta Corte Suprema, a apreciação definitiva."
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