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Moro absolve mulher de Cunha, mas diz que ela foi "negligente" com gastos de luxo

Eduardo Cunha e a mulher Cláudia Cruz, em Brasília, em novembro de 2015 - Pedro Ladeira-5.nov.2015/Folhapress
Eduardo Cunha e a mulher Cláudia Cruz, em Brasília, em novembro de 2015 Imagem: Pedro Ladeira-5.nov.2015/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

25/05/2017 17h22Atualizada em 25/05/2017 19h15

O juiz Sergio Moro inocentou nesta quinta-feira (25) a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

Na sentença publicada às 16h54, o juiz alega falta de provas suficientes para comprovar que ela tenha agido com dolo.

A defesa de Cláudia Cruz afirmou que a decisão não surpreendeu. "A sentença reconhece que ela não praticou nenhum ato ilícito", disse o advogado Pierpaolo Bottini. "Cláudia ficou satisfeita e aliviada com a decisão", resumiu.

O Ministério Público havia pedido a condenação de Cláudia Cruz, em regime fechado, argumentando que uma conta secreta da jornalista na Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de US$ 1 milhão oriundo de propina recebida por Eduardo Cunha por facilitação nos contratos da Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O dinheiro teria passado por dois trusts e uma offshore até chegarem na conta de Cláudia, configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de corrupção.

Segundo Moro, porém, não há provas de que o dinheiro tenha feito este caminho. "Falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da denúncia é insubsistente", sentenciou o juiz.

Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.

Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o argumento adotado pela equipe de defesa da jornalista.

"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek", diz o texto.

Moro ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado. "Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro".

A sentença conclui dizendo que os crimes de ocultação e dissimulação por meio de contas secretas no exterior são imputáveis a Eduardo Cunha, que geria as contas e tinha um cartão de crédito próprio vinculado à conta Kopek. Nas palavras de Sergio Moro, Cláudia Cruz "teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido".

Apesar da absolvição, Sérgio Moro solicitou o confisco do dinheiro bloqueado na conta suíça Kopek, no total de 176.670,00 francos suíços (quase R$ 600 mil na cotação desta quinta-feira).

Dois condenados

Na mesma ação, Moro condenou o ex-diretor internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, a seis anos de prisão por corrupção passiva, "pelo pagamento de vantagem indevida para outrem no contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin".

O juiz também condenou, igualmente por corrupção passiva, o operador de propinas do PMDB, João Augusto Rezende Henriques. Ele foi condenado ainda por lavagem de dinheiro, totalizando pena de sete anos de reclusão.

Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o quarto réu na ação, foi inocentado dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Cunha condenado em março

Preso desde 19 de outubro de 2016 em Curitiba, Eduardo Cunha foi condenado no último dia 30 de março pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Após denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-deputado recebeu condenação por corrupção passiva por conta de solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin; três condenações por lavagem de dinheiro; e 14 por evasão de divisas. A defesa recorreu da sentença.

Essa foi a primeira condenação do peemedebista na Lava Jato. Ele também responde a outras ações penais [uma na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília e outra no Supremo Tribunal Federal], mas ainda não foi julgado nelas.