Governo vai reavaliar se mantém Forças Armadas nas ruas de Brasília, diz ministro
O governo federal deve decidir ainda na manhã desta quinta-feira (25) se revoga ou não o decreto assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que autoriza o uso das Forças Armadas para fazer a segurança de prédios públicos em Brasília até a semana que vem. Ontem, manifestantes invadiram e depredaram prédios de ministérios após confronto com a Polícia Militar.
A violência dos atos deixou 49 feridos e acabou com a detenção de ao menos oito pessoas.
"Hoje, teremos uma reunião com o presidente e a decisão [sobre revogar o decreto] será tomada", disse o ministro da Defesa, Raul Jungmann (PPS), em entrevista à rádio CBN.
Participam da reunião quatro ministros: Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral) e Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo), e o general Sérgio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional). Jungmann, que mencionou o encontro na entrevista, não aparece na lista de participantes.
Nessa reunião, pode haver a decisão política de revogar a medida, mas existem senões. O governo explica que há ministérios vulneráveis, por causa das depredações. Por isso não se revogou o decreto na quarta.
Muitos prédios ficaram abertos, sem segurança, e o governo temia saques. Portanto, as Forças precisavam ficar protegendo os prédios à noite, na avaliação do Planalto.
Para Jungmann, que considerou o uso das Forças Armadas como "um grande acerto", se o Exército informar que "não há nenhuma possibilidade de retornar aquele clima anterior", será dada a Temer a sugestão para revogar o decreto. O ministro ressaltou que a decisão final caberá ao presidente.
"Mas isso depende de uma avaliação que a gente precisa ter da situação em toda a Esplanada dos Ministérios", comentou o ministro.
Temer havia considerado que os protestos acabaram transformando-se em "baderna".
O ministério da Defesa anunciou, na noite de ontem, que 1.500 homens foram mobilizados, sendo 1.300 militares do Exército e 200 fuzileiros navais. A medida é exclusiva para os prédios públicos, segundo a pasta.
Jungmann disse que, como a polícia do Distrito Federal “não estava conseguindo conter os atos de vandalismo e quebra-quebra”, o governo federal não viu outra alternativa a não ser a utilização das Forças Armadas. “Algo inevitável”, avaliou.
Polêmica
Ontem, ao anunciar a utilização das Forças Armadas para fazer a segurança de Brasília, Jungmann declarou que Temer estava atendendo a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Horas depois, Maia rebateu o ministro e pediu que ele viesse a público para "repor a verdade". O deputado disse que solicitou a Força de Nacional de Segurança (formada por policiais militares), e não as Forças Armadas.
Questionado hoje se mentiu, Jungmann declarou: “Da minha parte, não houve mentira alguma”.
O ministrou culpou outra pessoa pela confusão, mas não deu nome. "No Palácio [do Planalto], a informação que eu tinha, era que o presidente [da Câmara] tinha solicitado exatamente uma ação das Forças Armadas. E, depois, o que se verificou é que ele tinha solicitado a Força Nacional de Segurança."
Jungmann afirmou que, em Brasília, a Força Nacional possuía cem integrantes. "O que era absolutamente insuficiente para conter os atos de vandalismo."
De acordo com o ministro, as Forças Armadas foram instruídas para “atuar exclusivamente de forma defensiva”. “Ou seja, guardar os prédios, não se envolver em nenhum ato repressivo, como não se envolveu, naquilo que era tarefa da PM”.
Entenda o decreto
A GLO (Garantia de Lei e da Ordem) é regulada pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001. As operações da GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Segundo o Ministério da Defesa, um exemplo de uso das Forças Armadas na GLO foi o emprego de tropas em operações de pacificação do governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro.
A medida vale até 31 de maio somente para o Distrito Federal, mas o prazo pode ser prorrogado. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial.
(Com Estadão Conteúdo)
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