Além de Palocci, Moro condena casal de marqueteiros e Marcelo Odebrecht
O empresário Marcelo Odebrecht e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura foram condenados pelo juiz Sergio Moro, nesta segunda-feira (26), em um dos processos da Operação Lava Jato, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba. Na mesma ação penal, também foram condenados os petistas Antonio Palocci (ex-ministro) e João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do partido), o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros sete réus.
Na denúncia feita em outubro de 2016, o MPF (Ministério Público Federal) disse que o esquema de corrupção envolveu a empreiteira Odebrecht e contratos de sondas com a Petrobras. O esquema, aponta Moro na sentença, teria servido para fraudar as eleições municipais de 2008 e a presidencial de 2010 --que teve Dilma Rousseff (PT) como vencedora--, além de pleitos em El Salvador, em 2008, e no Peru, em 2011. "Outros valores teriam sido repassados até no mínimo 2014 com outros propósitos", diz o juiz.
Moro condenou Marcelo Odebrecht a 9 anos, 4 meses, por um crime de corrupção ativa e 19 crimes de lavagem de dinheiro. Mas como o réu fechou delação premiada, homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e contribuiu com as investigações, o magistrado levou em consideração a punição que já havia sido definida na assinatura do acordo de colaboração.
Dessa forma, a pena de Marcelo Odebrecht será de dez anos de reclusão, divididos em: dois anos e meio de regime fechado (contados a partir de junho de 2015, quando ele foi preso preventivamente), dois anos e meio em recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e o restante subdividido entre os regimes semiaberto e aberto (30 meses cada).
João Santana e Mônica Moura, responsabilizados por 19 de crimes de lavagem de dinheiro, foram condenados a sete anos e seis meses de prisão. Mas ambos tiveram as penas substituídas pelo que já havia sido combinado nas delações premiadas do casal.
Com isso, a punição foi fixada em 160 dias em regime fechado (sanção já cumprida em decorrência de prisão preventiva) e mais quatro anos de reclusão, sendo 18 meses em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e o restante subdividido entre os regimes semiaberto (18 meses) e aberto (12 meses).
Ao UOL, o advogado do casal, o criminalista Juliano Campelo Prestes, afirmou ter ficado satisfeito com a sentença do juiz Sérgio Moro. A defesa ainda avalia, contudo, a possibilidade de recorrer. "Primeiramente, ressaltamos que o Moro acertadamente, pela segunda vez, absolveu o casal da crime de corrupção, uma vez que os valores recebidos por eles foram decorrentes de serviços de marketing efetivamente prestados", disse.
"Já com relação ao crime de lavagem de dinheiro, houve reconhecimento da efetiva contribuição pelas informações prestadas [nas delações] e as penas foram substituídas pelo que foi previsto nos acordos de colaboração."
Palocci, condenado pela primeira vez na Lava Jato, recebeu 12 anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-ministro, que já ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Casa Civil, na gestão de Dilma, está preso desde setembro de 2016. Os nove meses que Palocci já está preso serão descontados da pena que o ex-ministro terá a cumprir.
O ex-tesoureiro do PT João Vaccani Neto foi punido com seis anos de prisão em regime fechado, com a progressão de pena condicionada à reparação de danos --multa de R$ 46.650.
Renato Duque, por sua vez, recebeu cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, já descontada a redução de pena (seis meses) recebida pelo fato de ter confessado o crime de corrupção passiva.
Moro afirmou que a colaboração premiada firmada por Duque foi "tardia" e "não trouxe informações totalmente novas, já que o esquema criminoso já havia sido revelado por outros".
Dessa forma, para ter direito à progressão de regime, o ex-dirigente da Petrobras terá que, além de pagar a multa fixada (cerca de R$ 467 mil), devolver "a completa devolução do produto do crime, mas apenas daqueles valores em sua posse, como os mantidos em contas no exterior ou convertidos em bens no Brasil". Os benefícios só serão concedido após cumprimento de cinco anos no regime fechado.
Também foram condenados por Moro:
- Eduardo Costa Vaz Musa, ex-presidente da Sete Brasil: corrupção passiva (5 anos e 4 meses de prisão)
- José Carlos de Medeiros Ferraz, ex-diretor de área de serviços da Petrobras: corrupção passiva (6 anos de prisão)
- Hilberto Mascarenhas, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
- Fernando Migliaccio da Silva, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
- Luiz Eduardo da Rocha Soares, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
- Olívio Rodrigues Júnior, doleiro: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
- Marcelo Rodrigues, doleiro: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
Por terem feito delação premiada com o MPF, Mônica, Santana, Marcelo Rodrigues, Olívio Rodrigues, Soares, Migliaccio, Mascarenhas, Ferraz, Musa e Odebrecht terão suas penas substituídas pelos termos de seus acordos. Já Duque teve a pena reduzida por ter colaborado com as investigações.
Outros dois réus no processo, o ex-assessor de Palocci Branislav Kontic e o ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos Araújo foram absolvidos.
O que dizem as defesas
A defesa de Palocci informou que irá recorrer da sentença e disse que o ex-ministro não interferiu para favorecer a Odebrecht na licitação das sondas. Nas alegações finais a Moro, os advogados já haviam pedido a absolvição do ex-ministro.
Em nota, as defesas de Luiz Eduardo, Olívio Rodrigues e Marcelo Rodrigues disseram que os réus “vêm colaborando com a Justiça não só para a apuração dos fatos tratados nesta ação penal, mas também para o esclarecimento da verdade real como um todo, honrando o compromisso firmado com o Ministério Público Federal”.
O Odebrecht, também em nota, informou que a empreiteira e a defesa de Marcelo Odebrecht "reafirmam seu compromisso de colaborar com a Justiça". "A empresa já adota as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade."
O advogado de Fernando Migliaccio da Silva, Carlos Chammas Filho, informou que a defesa do réu não iria se manifestar.
A reportagem ainda aguarda as respostas de parte dos condenados e tenta contado com os advogados dos demais.
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