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PF prende mulher de acusado de receber R$ 44 mi em propina em esquema de Cabral

3.jul.2017 - Preso na Operação Ponto Final chega à sede da Polícia Federal no Rio - Onofre Veras/Photo Premium/Agência O Globo
3.jul.2017 - Preso na Operação Ponto Final chega à sede da Polícia Federal no Rio Imagem: Onofre Veras/Photo Premium/Agência O Globo

Silvia Ribeiro

Do UOL, no Rio

07/07/2017 17h00Atualizada em 07/07/2017 19h38

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (7) a mulher de um dos acusados de envolvimento em suposto esquema de propina paga por empresários de ônibus ao grupo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Desencadeada na última segunda-feira (3), a Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que mira a cúpula do transporte coletivo do Rio de Janeiro, obteve 12 mandados de prisão, dentre eles, o do empresário Jacob Barata Filho, filho de Jacob Barata, conhecido como o "Rei do Ônibus".

Dayse Deborah Alexandra Neves, esposa do ex-diretor do Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) Rogério Onofre, foi detida na rodoviária de Curitiba, quando embarcava para Florianópolis. Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, ela é suspeita de lavagem de dinheiro. 

“A investigada teve a ousadia de, apenas três dias após a prisão de seu marido e de decretada a indisponibilidade de seus bens, tentar reaver substancioso montante de dólares em fundo no exterior”, dizem os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio.
 
Segundo o MPF, apesar de declarar à Receita Federal um patrimônio de R$ 1.661.814,48, e de não informar ter ativos financeiros fora do país, Dayse tentou reaver o valor de US$ 1,8 milhão em contas no exterior, no fundo Free Fly.

 

“Trata-se de delito de lavagem de dinheiro, cujos indícios apontam Dayse como autora do crime, que fez uso de depósitos no exterior, em nome de terceiro, para ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes diretamente de infração penal”, explicam.

No bloqueio das contas de Rogério Onofre, em consequência da Operação Ponto Final, foram encontradas apenas R$ 240. “Ao mesmo tempo em que a Justiça tentava bloquear bens do investigado Rogério Onofre, a sua esposa, ao alvedrio da determinação judicial de indisponibilidade de bens e utilizando-se de meios nada ortodoxos, busca trazer para si US$ 1,8 milhão, e fugir dos braços da decisão judicial e da aplicação da lei penal”.

 

Pelo crime de lavagem de capitais, Dayse pode ser condenada a pena de três a dez anos de prisão, e multa; por embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, pena de reclusão de três a oito anos; por evasão de divisas, pena de reclusão de dois a seis anos; além de auxiliar organização criminosa, pena de reclusão de três a oito anos.

As investigações da Operação Ponto Final apuram suposto pagamento de ao menos R$ 260 milhões em propina a políticos e funcionários de departamentos públicos de fiscalização ligados ao setor de transportes.

As informações que resultaram na operação surgiram das delações premiadas de Jonas Lopes de Carvalho Neto, ex-presidente do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio), e do doleiro Álvaro Novis.

O UOL ainda não conseguiu localizar a defesa dos investigados.

Cabral era premiado por reajuste de tarifa

Preso desde novembro do ano passado, Cabral recebeu ao menos R$ 122,8 milhões em propina para editar decretos, projetos de lei e outros dispositivos oficiais a fim de favorecer as empresas de ônibus que atuam no Estado, informou a Procuradoria.

Segundo as investigações, "sempre que havia reajuste" da tarifa das linhas de ônibus intermunicipais, Cabral recebia "prêmios" da Fetranspor, que reúne dez sindicatos de empresas de ônibus que atuam no Estado.

Os R$ 122,8 milhões integram um conjunto maior de pagamentos ilícitos, na ordem de R$ 260 milhões, apurado na investigação que resultou na Operação Ponto Final. A movimentação financeira, que vai de 2010 a 2016, consta em documentos de contabilidade paralela entregues por um colaborador, cuja identidade não foi revelada, em acordo de delação premiada.