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Tribunal concede prisão domiciliar a ex-ministro Geddel Vieira Lima

6.jul.2017 - O ex-ministro Geddel Vieira Lima em depoimento em audiência de custódia - Reprodução
6.jul.2017 - O ex-ministro Geddel Vieira Lima em depoimento em audiência de custódia Imagem: Reprodução

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

12/07/2017 18h18Atualizada em 12/07/2017 20h10

O desembargador federal Ney Bello, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, concedeu nesta quarta-feira (12), prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Geddel estava preso provisoriamente desde o dia 3 de julho, por suspeitas de que teria atuado para pressionar o corretor Lucio Funaro a não fechar um acordo de delação premiada.

"Não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o príncipio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio", destacou Bello em seu despacho.

A decisão do desembargador determina que Geddel permaneça em casa, proibido de utilizar telefones ou de ter contato com outros investigados, além de usar tornozeleira eletrônica.

O advogado de Geddel, Gamil Foppel, disse que a decisão do desembargador "encarou a verdade". "A concessão do habeas corpus decerto foi apenas o primeiro passo do irreversível caminho de restauração das liberdades fundamentais, tão violentamente ofendidas, que decerto resultará no restabelecimento da verdade histórica dos fatos, evidenciando a inabalável inocência do Senhor Geddel Vieira Lima, acusado sem provas de ilegalidade que jamais praticou", disse o defensor em nota.

Geddel procurou mulher de Funaro. Crime ou não?

Geddel foi preso no último dia 3, pela Polícia Federal, na Bahia, Estado onde mora. O pedido de prisão preventiva, apresentado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, acusa o ex-ministro de atuar para atrapalhar investigações em andamento, com o objetivo de evitar que o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o corretor Lúcio Funaro firmasses acordo de delação premiada.

Na decisão que decretou a prisão de Geddel, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou ser “gravíssimo” o fato de Geddel ter entrado em contato com a mulher de Funaro para sondar o interesse do corretor em firmar acordo de delação premiada. O que, segundo o juiz, “pode caracterizar um exercício de pressão sobre Lúcio Funaro e sua família”, escreveu na decisão que determinou a prisão.

Em audiência na 10ª Vara Federal, Geddel afirmou que nunca tratou desse tema em conversas com a mulher de Funaro, e que o contato telefônico não partiu dele, mas que ele teria apenas retornado uma ligação recebida da mulher de Funaro. Segundo Geddel, a conversa tratou de amenidades “nem tangenciando isso [a delação de Funaro]”, e teria girado em torno de perguntas do tipo “como vai sua família”, por exemplo.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (12), o desembargador Ney Bello argumentou que não há ilegalidade em um investigado tentar saber informações sobre seu caso.

"O que se discute é se o investigado Geddel Vieira Lima, esponte própria ou em acordo com outros potencialmente agredidos pelas declarações de Lucio Bolonha Funaro tentou saber de seu estado de ânimo e, em seguida, de sua intenção de delatar ou denunciar o próprio Geddel Vieira Lima, além de terceiros", diz o despacho. "Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?".

O texto segue: "Evidente que se houvesse corrupção, ameaça, agressão, destruição de provas ou acerto de versões o crime existiria e a prisão preventiva estaria justificada. Não é o caso, conforme as próprias declarações da esposa do réu Lúcio Bolonha Funaro".

O advogado de Geddel, Gamil Foppel, afirmou à época da prisão que não havia prova sobre o conteúdo do diálogo entre Geddel. "Não há qualquer elemento concreto que demonstre constrangimento feito a quem quer que seja", disse o defensor.

Foppel também afirmou que Geddel não teria o que delatar, pois não cometeu crimes. “Geddel Vieira Lima não tem o que delatar. Materialmente ele não tem o que delatar”, disse o advogado.

Investigação na Caixa

Geddel é investigado pela Operação Cui Bono, que apura a existência de suposto esquema de corrupção na liberação de empréstimos pela Caixa. Ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco estatal entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff (PT).

Essa investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha.

Segundo o Ministério Público Federal, as mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos da Caixa a empresas que retribuíam com o pagamento de propina.

As primeiras informações sobre o suposto esquema criminoso foram fornecidas pelo delator Fábio Cleto, que ocupou a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa. Para os investigadores, Cleto foi nomeado para o cargo por indicação de Cunha.

Em depoimento à Polícia Federal, Funaro afirmou que pagou cerca de R$ 20 milhões em propina a Geddel, em troca de liberação pela Caixa Econômica de créditos a empresas envolvidas no esquema de corrupção.

O juiz Vallisney de Oliveira também afirmou na ordem de prisão que, em liberdade, Geddel poderia atuar para esconder o destino de propinas recebidas no esquema de corrupção da Caixa.

“Solto, Geddel Vieira poderá escamotear/esconder esse dinheiro recebido em espécie ainda não localizado, pelas suas apontadas condutas indevidas, fazendo-se necessária também aqui a prisão cautelar para que a decisão não possa ‘cair no vazio’ da ineficácia quanto à reparação de dano e devolução dos valores, caso ao final haja processo e sentença eventualmente condenatória (risco à ordem pública)”, escreveu o juiz.