Moro condena ex-diretor da Petrobras e ex-executivos da Andrade Gutierrez na Lava Jato
O juiz Sergio Moro condenou nesta segunda-feira (21) o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e mais quatro ex-executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, em processo da Lava Jato sobre esquema de corrupção envolvendo contratos da estatal com a empresa.
Duque, que cumpre prisão preventiva desde abril de 2015 e estaria negociando um acordo de delação premiada, teve sua pena amenizada por Moro por ter colaborado em processo da Lava Jato que levou à condenação do ex-ministro Antonio Palocci, entre outros. Ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva.
Sua pena neste processo seria de dez anos de cadeia. Segundo o magistrado, Duque deverá cumprir cinco anos de pena em regime fechado, "isso independentemente do total de pena somada". No entanto, de acordo com o juiz, "a efetiva concessão do benefício fica condicionada à sua confirmação expressa pela Corte de Apelação, o que deve ser a ela pleiteado pela Defesa."
Os ex-executivos da Andrade Gutierrez são: Antônio Pedro Campello de Souza Dias, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Flávio Gomes Machado Filho e Paulo Roberto Dalmazzo.
Os quatro foram condenados por corrupção ativa e associação criminosa, e Dias também recebeu pena por lavagem de dinheiro. No entanto, os ex-executivos da Andrade Gutierrez não cumprirão toda a pena em regime fechado, já que assinaram acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná).
Moro fixou multa de cerca de R$ 115,9 milhões para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a ser pagos a Petrobras.
Graças ao acordo de colaboração, Antônio Pedro Campello de Souza Dias foi condenado inicialmente a 18 meses de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e depois, a cinco anos sem tornozeleira, com prestação de serviço à comunidade por 22 horas mensais. Se não fosse o acordo, a pena dele chegaria a 15 anos, oito meses e 20 dias.
Dalmazzo e Machado deverão cumprir um ano de pena no regime semiaberto diferenciado, em que ficam presos à noite de segunda a sexta e integralmente aos sábados e domingos. Sem o acordo de colaboração, as penas de ambos seriam de 8 anos, dois meses e 20 dias. Após isso, deverão cumprir cinco anos de regime aberto domiciliar sem tornozeleira e prestar serviços à comunidade por 22 horas semanais.
Azevedo Júnior receberia a mesma pena no processo, mas em razão do acordo de delação premiada cumprirá um ano de prisão domiciliar com tornozeleira e dez meses no semiaberto domiciliar também com tornozeleira. Após o prazo, serão mais cinco anos de prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais. Ele já ficou um ano preso em regime fechado.
Denúncia
Segundo a denúncia da força-tarefa, houve fraude em licitação e pagamento de propinas a altos funcionários da Petrobras em ao menos dez contratos da empreiteira com a estatal. Os contratos foram assinados apenas com a Andrade Gutierrez ou com consórcios do qual a empresa fazia parte.
As propinas chegavam a 3% dos valores totais dos serviços contratados e eram pagas por meio de contratos de fachada da construtora com empresas de consultoria, que por sua vez transferiam o dinheiro ilícito para os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa -- os dois últimos firmaram acordo de colaboração com o MPF e não foram condenados nesta ação.
A suspensão da ação penal devido à existência de acordos de delação premiada também foi estendida ao doleiro Alberto Youssef; ao lobista Fernando Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano; o empresário Mário Góes, dono de uma das empresas de consultoria usada para intermediar propinas; e Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez.
Também réus na ação, Lucélio Roberto Von Lehsten Góes e Armando Furlan Júnior foram absolvidos "por insuficiência de prova de participação consciente" no esquema, diz a sentença de Moro. Lucélio é filho e sócio de Mário Goes. Furlan Júnior, por sua vez, aparece no processo como sócio e cunhado de Fernando Baiano.
Outro lado
Nas alegações finais do processo, as defesas de Antônio Pedro Campello de Souza Dias e Paulo Roberto Dalmazzo admitiram à Justiça apenas um caso de corrupção e negaram que os executivos tenham cometido o crime de associação criminosa.
Os advogados de Flávio Gomes Machado Filho, por sua vez, afirmaram que seu cliente admitiu a prática de crimes, mas não teria se envolvido especificamente em acertos de esquemas de corrupção em contratos da Petrobras.
Já a defesa de Duque disse que não há provas do envolvimento do ex-diretor da Petrobras no esquema de corrupção, nem dos depoimentos de delatores que o implicaram no caso.
Os advogados de Elton Negrão de Azevedo Júnior reconheceram a participação do réu em reuniões que definiram fraudes em licitações, mas negaram que ele tenha se envolvido em acertos de propinas.
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