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Presidente interino da Câmara, Fufuca não teria sido eleito com "distritão"

29.ago.2017 - Deputado federal André Fufuca (PP-MA), presidente interino da Câmara, circula no plenário durante sessão do Congresso Nacional - Pedro Ladeira/Folhapress
29.ago.2017 - Deputado federal André Fufuca (PP-MA), presidente interino da Câmara, circula no plenário durante sessão do Congresso Nacional Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

30/08/2017 04h00

Em seu primeiro mandato, o deputado federal André Fufuca (PP-MA) é, desde a manhã desta terça-feira (29), o presidente em exercício da Câmara dos Deputados do Brasil. Ele deve ficar interinamente no posto até a próxima semana, período em que deve ser votada pelo menos uma parte da reforma política em discussão na Casa. Curiosamente, se já estivesse em vigor o sistema eleitoral que os deputados estão tentando aprovar no plenário, Fufuca não teria sido eleito em 2014.

Aos 28 anos, completados no último domingo (27), o médico André Luiz Carvalho Ribeiro foi o 19º candidato a deputado federal mais votado do seu Estado nas eleições de 2014, com 56.879 votos. Como o Maranhão tem 18 cadeiras na Câmara, ele não teria sido eleito caso o sistema eleitoral em vigor fosse o "distritão", que pode ser escolhido pelo Congresso para valer nas eleições do ano que vem.

Além de Fufuca, outros 44 deputados em exercício teriam o mesmo destino. Isso porque, no modelo aprovado pela comissão que analisou a PEC 77/2003, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), e que está na pauta para ser votado no plenário da Câmara, apenas os mais votados de cada Estado se elegeriam.

Já no sistema atual, o proporcional, os votos de cada coligação de partidos são somados e divididos por um número, chamado quociente eleitoral, que determina o número de cadeiras que o grupo de legendas terá.

Dessa forma, um candidato com menos votos pode acabar eleito. O atual ocupante da Presidência da Câmara, por exemplo, foi superado em número de votos por quatro candidatos maranhenses que, por causa do quociente, não se elegeram. Um deles, Cláudio Trinchão (PSD), teve 87.793 votos, 54% a mais que Fufuca.

O UOL procurou a assessoria do deputado para saber se ele é favorável ou não ao distritão, mas sua equipe informou que ele não se manifestou anteriormente sobre o assunto e que prefere não se posicionar sobre temas em votação enquanto estiver na Presidência.

Trajetória na Câmara

Fufuca, que adotou esse nome em homenagem ao apelido do pai --o prefeito de Alto Alegre do Pindaré (MA), Francisco Ribeiro--, fala pouco no plenário da Câmara. Nos arquivos da Casa, há apenas dois registros de pronunciamentos em 2017. Um deles ocorreu durante a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) - Fufuca rejeitou a abertura de investigação contra o presidente por crime de corrupção passiva.

Ele se candidatou e foi eleito pelo nanico PEN, mas migrou para o PP em março do ano passado. Saiu, portanto, de um partido que hoje tem três deputados federais e passou a integrar a terceira maior bancada da Câmara, com 46 parlamentares.

Nos seus dois anos e meio como deputado federal, ele ainda não conseguiu transformar nenhum dos 16 projetos de sua autoria em lei.

Dentre as proposições relatadas por Fufuca, quatro foram transformadas em norma jurídica --três decretos legislativos e uma resolução interna da Câmara.

Entenda o que é o "distritão" e outras mudanças previstas na reforma política:

  • Eleição de deputados e vereadores

Atualmente: No sistema atual, o proporcional, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação para ser eleito. Neste modelo, candidatos com poucos votos podem acabar se elegendo se parceiros de sigla tiverem obtido votações maciças, que garantiram uma cota grande de cadeiras para o partido, enquanto políticos com uma votação mais expressiva podem ficar de fora.

Como pode ficar: A partir do ano que vem, se a proposta for aprovada, os parlamentares das câmaras municipais, assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados serão escolhidos por um modelo eleitoral majoritário, apelidado de “distritão”, em que são eleitos os deputados mais votados em cada Estado. Neste modelo, não há votos em partidos.

A partir de 2022, o distritão daria lugar ao distrital misto. Nele, o eleitor dá dois votos para o Legislativo: um para o candidato do partido no distrito dele e outro para qualquer candidato do partido na cidade ou no Estado que ele mora. O candidato mais votado em cada distrito é eleito para metade das vagas na casa legislativa. A outra metade é preenchida pelos mais votados dos partidos.

Reforma política 1 - Reprodução/UOL - Reprodução/UOL
No sistema eleitoral atual, leva-se em consideração tanto os votos dados pelo candidato quanto os recebidos pelo partido
Imagem: Reprodução/UOL

  • Financiamento público de campanha

Atualmente: Só é permitido aos partidos usar valores do Fundo Partidário - fundo anual de manutenção dos partidos -, doações de pessoas físicas e recursos do próprio candidato para custear as campanhas.

Como pode ficar pela proposta da Câmara: os deputados querem criar o FFD (Fundo Especial para o Financiamento da Democracia), que seria um fundo com dinheiro público. A proposta é que o valor do Fundo seja decidido anualmente na Lei Orçamentária, pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A ideia de vincular este fundo a uma porcentagem fixa da receita anual da União já foi rejeitada.

Como pode ficar pelo projeto do Senado: os senadores querem criar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de R$ 2 bilhões, que usaria o dinheiro da veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

  • Saem coligações. Entram federações e subfederações

Atualmente: Os partidos podem se unir tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal formando as chamadas coligações. As uniões feitas nos municípios não são obrigatórias para os Estados e para a eleição presidencial. Além disso, os votos obtidos pelas coligações servem para eleger os candidatos a deputados e vereadores pelo atual sistema proporcional.

Como pode ficar: A PEC 282/2016 propõe acabar com as coligações já a partir de 2018. Como forma de substituí-las, os partidos políticos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em grupos chamados "federações". A federação será formada antes das eleições e seus partidos membros deverão continuar atuando em conjunto ao longo dos quatro anos seguintes. Por exemplo, PMDB, PSDB e DEM poderão formar uma federação e terão de seguir os mesmos posicionamentos na Câmara o no Senado até as próximas eleições.

Dentro das federações, poderão ser formadas "subfederações". Estas serão compostas por dois ou mais partidos da federação da qual fazem parte, mas somente para o período de campanha eleitoral. Como ilustração tomando-se o exemplo dos partidos citados, o PSDB e o PMDB poderão se unir e enfrentar o DEM em um Estado ou no Distrito Federal para eleger um candidato. No entanto, após o fim da campanha, as três siglas terão de voltar a trabalhar juntas.

  • Nova cláusula de barreira

Atualmente: Todos os partidos têm acesso ao fundo partidário, mas respeitando suas cotas de presença na Câmara e no Senado. Mesmo os que não têm representantes no Congresso recebem pequenas fatias.

Como pode ficar: O parecer estabelece uma cláusula de barreira para que as siglas tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Isto é, partidos que não alcançarem determinadas cotas, não terão direito a recursos do Fundo. A iniciativa terá exigências progressivas de 2018 até 2030 e que vão ficando cada vez mais rígidas.

  • Doações de pessoas físicas

Atualmente: Pessoas físicas podem contribuir com doações para qualquer candidato, desde que não ultrapasse, para cada cargo em disputa, 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição. Além disso, todos os doadores têm seus nomes obrigatoriamente divulgados.

Como pode ficar: Continua o limite de 10% do rendimento bruto do doador. Esse valor, no entanto, seria limitado a 10 salários mínimos por cargo ou chapa majoritária. A ideia de o doador se manter no anonimato foi retirada do projeto.

  • Teto para gastos com campanha

Atualmente: Candidatos e partidos não têm limite mínimo ou máximo de investimento nas campanhas. Em 2014, a campanha vitoriosa de Dilma Rousseff (PT) na eleição presidencial declarou ter gastado R$ 384 milhões, em valores atualizados.

Como pode ficar: Os parlamentares querem estabelecer teto para os gastos com campanha dos candidatos. A proposta é que nas eleições para presidente da República não sejam gastos mais de R$ 150 milhões. Os limites de gastos de campanhas para governador e senador vão depender do número de eleitores em cada Estado.

  • Pesquisas eleitorais

Reforma política 3 - Arte UOL - Arte UOL
Institutos estarão proibidos de divulgar pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à eleição
Imagem: Arte UOL

Atualmente: Hoje, institutos de pesquisa podem divulgar suas campanhas eleitorais a qualquer momento, desde que elas estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

Como pode ficar: Se o texto da reforma for aprovado, o instituto vai ter que informar, até dez dias antes da divulgação do resultado do levantamento, o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Estatística. A Justiça poderá impedir cautelarmente a divulgação dos resultados. Além disso, os institutos estarão proibidos de divulgar pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições.

  • Uso de telemarketing e redes sociais nas campanhas

Atualmente: Os partidos são proibidos de usar recursos de telemarketing e fazer propaganda paga na internet (inclusive nas redes sociais) para fazer a propaganda dos seus candidatos.

Como pode ficar: Ligações por telemarketing poderão ligar para o eleitor das 9h às 20h, de segunda a sábado, desde que sejam realizadas pelo próprio comitê de campanha ou por iniciativa de pessoal do candidato. Deverá ser dada ao eleitor a opção de não receber novas chamadas. Além disso, poderá aparecer uma postagem patrocinada de candidatos no seu feed de notícias no Facebook, por exemplo. O limite de gastos para o uso desses recursos de propaganda é de 5% do teto de gastos para o cargo, ou R$ 2 milhões, o que for menor.

  • Participação das mulheres nas eleições

Atualmente: Hoje, os partidos são obrigados ter ao menos 10% da participação feminina nas suas propagandas partidárias.

Como pode ficar: Esse número deve subir para 30%. Quem descumprir tem que pagar uma multa de R$ 50 mil. Além disso, será obrigatório que todas as chapas de candidatos a prefeito, governador e presidente (e seus vices) tenham um homem e uma mulher.

  • Vaquinha online

Os partidos poderão organizar campanhas de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, mas esses meios deverão ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral e informar o nome completo e o CPF de cada um dos doadores, além das quantias doadas. Hoje isso não é previsto em lei.