TRT suspende liminar que impedia privatização da Cedae
O presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região, desembargador Fernando Antônio Zorzenon da Silva, suspendeu nesta quarta-feira (4) à noite a liminar determinada pela juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, que impendia a privatização da Cedae.
Em sua decisão, Zorzenon argumenta que a manutenção da liminar pode trazer graves danos à saúde, segurança e economia públicas do Estado, comprometendo “todo o procedimento do Plano de Recuperação Fiscal".
Ainda de acordo com o desembargador, esse tipo de decisão, por envolver um programa firmado com a União, cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal). As ações da empresa serão usadas como contrapartida, conforme exigência da União, para garantir empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao Estado do Rio.
A liminar concedida pela magistrada Maria Gabriela atendia a uma ação do Sintsama (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro). A entidade argumenta que o processo de privatização infringe o artigo 68, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, uma vez que não ofereceu oportunidade aos empregados da Cedae para assumirem o controle da empresa.
"Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas", diz o texto da Constituição.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, no entanto, embora haja uma relação de emprego entre a empresa de saneamento e os funcionários, o “suposto direito à preferência na aquisição da Cedae não provém de qualquer norma trabalhista, mas sim de norma de direito societário/administrativo que rege a privatização de entidades da Administração Pública Indireta do Estado do Rio de Janeiro”.
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