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Ministro do STF rejeita pedido para adiar votação de denúncia contra Temer

Ministro Marco Aurélio durante sessão do STF - Fellipe Sampaio - 5.abr.2017/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio durante sessão do STF Imagem: Fellipe Sampaio - 5.abr.2017/SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

24/10/2017 17h58Atualizada em 24/10/2017 18h12

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (24) o pedido para que fosse suspensa pela Câmara dos Deputados a votação sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), prevista para ser analisada pelos deputados nessa quarta-feira (25).

A ação, movida pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), afirma que a Câmara não poderia analisar em uma única votação a tramitação da denúncia pois a acusação diz respeito, além do presidente Temer, também aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República). A oposição pede o fatiamento da denúncia.

No processo, o deputado pedia que a votação fosse suspensa até que o STF decidisse sobre a questão.

Em sua decisão, Marco Aurélio negou a suspensão da votação pela Câmara, prevista para amanhã, e afirmou que a decisão sobre a realização de votações separadas para cada um dos ministros e do presidente é um tema que deve ser resolvido pela própria Câmara.

Para o ministro, o Supremo só poderia interferir na questão se a decisão da Câmara violasse alguma regra da Constituição Federal.

"Presente o texto constitucional, bem assim a regra do Regimento, o procedimento estabelecido revela matéria interna, devendo-se guardar deferência ao que decidido pela Casa Legislativa [a Câmara]", afirma o ministro na decisão.

"À Casa Legislativa [a Câmara] cabe deliberar sobre a necessária autorização visando o processo, sem vinculação à unidade, ou não, da peça acusatória. Em síntese, definição quanto à votação única, ou considerado cada qual dos denunciados, circunscreve-se à Câmara dos Deputados", escreve Marco Aurélio.

Entenda a denúncia

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Temer por obstrução de justiça e organização criminosa e também outros seis políticos do PMDB, entre eles Moreira Franco e Eliseu Padilha, mas esses apenas pelo segundo crime. 

A acusação por organização criminosa sustenta que os sete integrantes do PMDB montaram um esquema de propina em órgãos públicos, como Petrobras, Furnas e Caixa Econômica. Temer é apontado na denúncia como líder da organização criminosa desde maio de 2016.

Temer, Moreira e Padilha têm negado a prática de qualquer irregularidade.

Para a Procuradoria, o presidente também cometeu o crime de obstrução de justiça ao dar aval para que o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, comprasse o silêncio do corretor de valores Lucio Funaro, apontado como operador do PMDB.

Em sua delação premiada, Funaro afirmou ter recebido dinheiro de Joesley para que não fechasse um acordo de colaboração. Segundo a Procuradoria, o silêncio do operador beneficiaria o grupo do PMDB próximo a Temer.

O presidente nega que tenha dado aval ao executivo da JBS para os pagamentos.

A primeira denúncia contra Temer foi rejeitada pela Câmara em agosto, por 263 votos a 227. 

A primeira acusação imputava ao presidente a suspeita do crime de corrupção, por ter autorizado a negociação de propina com a JBS por meio do ex-assessor do Planalto e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), flagrado recebendo uma mala com R$ 500 mil em dinheiro de um dos Executivos da empresa.

Temer e Loures também negam práticas irregulares neste caso.
 

Em 2ª denúncia, Temer é acusado de dois crimes

UOL Notícias

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