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Com rejeição de denúncia, Temer só será investigado quando deixar Presidência

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia e Flávio Costa

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

25/10/2017 20h43

A votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), nesta quarta-feira (25), adiou para o primeiro dia de 2019 a análise do processo pela Justiça.

Na Presidência da República, Temer só poderia julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e se houvesse autorização dos deputados. "O processo fica sobrestado, em estado de suspensão", afirma o advogado e professor direito penal Leonardo Pantaleão. "Indícios colhidos durante esse processo podem ser utilizados em outras investigações."

Quando deixar o Palácio do Planalto, a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral de República) deve passar pelo aval de um juiz de 1ª instância. Isso porque ele perderá o chamado “foro privilegiado”.

"Porém, esse trâmite precisa ser referendado pelo STF, que pode entender haver elementos para manter o processo tramitando na corte", explica o criminalista paulista Daniel Bialski. "Indo para a primeira instância, o processo deve tramitar em uma vara da Justiça Federal de Brasília, local onde teriam sido cometidos os supostos crimes investigados."

A investigação contra ele e contra os ministros peemedebistas Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), que também foram denunciados pelo crime de organização criminosa, ficará suspensa, no STF.

Em caso de condenação, Temer ainda poderá recorrer a outras três instâncias, passando pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e encerrando as possibilidades de apelação no Supremo.

Para que a Câmara autorizasse o prosseguimento da denúncia para o STF, eram necessários ao menos 342 votos, número que a oposição não conseguiu reunir.

Entenda a denúncia

A segunda denúncia contra Temer foi um dos últimos atos do mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. Ele acusou o presidente por suspeitas de ter cometido os crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

Além de Temer, também são acusados de organização criminosa os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do PMDB. Eles teriam recebido R$ 587 milhões em propinas.

Ainda foram denunciados os executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, esses por obstrução de Justiça.

A acusação da Procuradoria foi baseada principalmente nas delações da JBS e do doleiro Lúcio Funaro, além de outras investigações em andamento contra políticos do PMDB e depoimentos de outros delatores.

Segundo a denúncia, os sete integrantes do PMDB praticaram atos ilícitos em troca de propina dentro de vários órgãos públicos, entre eles Petrobras, Furnas, Caixa Econômica e Câmara dos Deputados. Temer é apontado na denúncia como líder da organização criminosa desde maio de 2016.

Para a Procuradoria, Temer também cometeu o crime de obstrução de justiça ao dar aval para que o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, comprasse o silêncio de Lúcio Funaro. Ricardo Saud, executivo do grupo, ficaria encarregado de pagar valores à irmã do operador, Roberta Funaro.

Em sua delação premiada, Funaro afirmou ter recebido dinheiro de Joesley para que não fechasse um acordo de delação. Para a Procuradoria, o silêncio do operador beneficiaria o grupo do PMDB próximo a Temer. O presidente nega ter dado aval ao executivo da JBS para os pagamentos.

Esta é a segunda denúncia apresentada contra o presidente a partir das delações da JBS. A primeira, por suspeitas do crime de corrupção passiva, foi barrada pela Câmara dos Deputados, que não deu autorização para que o STF analisasse o caso.

A primeira denúncia tratava das suspeitas de que o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) teria negociado e recebido propina em nome e benefício de Temer.

Temer tem negado as acusações contra ele. O presidente afirmou que a primeira denúncia era uma peça de “ficção”, baseada em “ilações” feitas pela Procuradoria, e que a segunda é repleta de incoerências.

Em 2ª denúncia, Temer é acusado de dois crimes

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