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MP apreende alimentos da cela de Cabral, e defesa reclama: "perseguido até pelo que come"

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

24/11/2017 22h40

Castanhas, presunto cru, queijos finos variados, bolinhos de bacalhau, iogurte em balde de gelo e outras iguarias foram apreendidas pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) nesta sexta-feira (24), em um pente fino feito dentro das celas do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), da sua mulher e ex-primeira dama Adriana Ancelmo, do empresário dos ônibus Jacob Barata Filho e da ex-governadora Rosinha Garotinho (PR).

Todos eles estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio de Janeiro. De acordo com a procuradoria, o material foi encaminhado para perícia no Instituto de Criminalística.

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O MP-RJ informou ao UOL que tudo o que saia do que está descrito na Resolução nº 610 da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), promulgada em março de 2016, é passível de veto ou recolhimento. O inciso 1 do 1º artigo diz que é permitido aos detentos receberem “frutas diversas, alimentos cozidos, leite em pó acondicionado em embalagem tipo saco, biscoitos, bolos, e doces acondicionados em sacos ou vasilhames plásticos transparentes”.

“O Ministério Público vai comunicar os fatos ao juiz da 7ª Vara Federal e ao juiz eleitoral de Campos, e o MPRJ adotará as medidas cabíveis contra as autoridades e servidores da SEAP”, informou a procuradoria em nota.

Nas celas de Cabral, Rosinha Garotinho e Adriana Ancelmo, o MP-RJ encontrou diversos alimentos, entre eles potes com bolinhos de bacalhau - Divulgação/MPRJ - Divulgação/MPRJ
Nas celas, o MP-RJ encontrou até bolinhos de bacalhau
Imagem: Divulgação/MPRJ
Procurada, a Seap informou que “há uma resolução desta pasta dizendo que todo o visitante de interno de todo o sistema penitenciário pode levar até três bolsas de supermercado contendo alimentos ou produtos de higiene pessoal para os detentos de todo o sistema prisional. As restrições são para alimentos ou produtos de higiene que dificultem a fiscalização dos mesmos”.

No entanto, a mesma resolução citada no entendimento do MP afirma que somente duas sacolas de supermercado podem ser enviadas com os itens listados. A pasta afirmou que os presidiários podem optar por consumir os alimentos recebidos na hora da visita ou mesmo levá-los para consumir na cela posteriormente. A Secretaria disse ainda que o balde de gelo foi uma improvisação dos presos.

Em nota, a defesa do ex-governador peemedebista reclamou da dimensão dada ao caso.

“Sérgio Cabral já é perseguido até pelo que come. Daqui a pouco será pelo que pensa. É lamentável se ver a mobilização de todo o aparato estatal em perseguição ao cardápio de um detento. Parecia que o Ministério Público tinha coisas mais importantes a fazer no Estado do Rio de Janeiro, que fiscalizar comida de presídio”, disse o advogado Rodrigo Roca, em nota.

Ele criticou também as imagens da apreensão que foram divulgadas pela TV Globo e pela GloboNews. “Pior ainda foi constatar mais uma ilegalidade praticada contra o ex-governador que, nem mesmo preso, consegue ter a sua dignidade e a sua imagem preservadas”, declarou o defensor.

O ex-governador Sergio Cabral foi preso em novembro do ano passado e, mesmo sob custódia, ainda mantém relações de poder. Já sua mulher, Adriana Ancelmo, retornou à prisão na quinta-feira (23) por uma determinação do TRF2. Ambos são condenados por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Investigado, o empresário Jacob Barata Filho foi preso preventivamente na semana passada. Rosinha Garotinho, por sua vez, foi presa na última quarta-feira (22) com o marido, Anthony Garotinho, por suspeita de corrupção e financiamento ilegal de campanha eleitoral.