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STF tem maioria, mas não alcança votos para derrubar revogação de prisão de deputados

Marco Aurélio e Fachin divergem sobre prisão de deputados estaduais

UOL Notícias

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

07/12/2017 14h41Atualizada em 07/12/2017 23h33

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o poder de assembleias legislativas estaduais para revogar a prisão de deputados e medidas judiciais, como o afastamento do mandato, foi suspenso nesta quinta-feira (7) após os ministros não alcançarem o número mínimo de votos para uma decisão sobre o caso.

Apesar de haver maioria contra o poder das assembleias, o STF não atingiu o placar necessário para suspender as decisões que revogaram ordens judiciais de prisão de seus deputados. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

O julgamento terminou, até o momento, em 5 votos a 4 contra o poder das assembleias de revogar as prisões. Mas, por ser o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, era necessário o voto de ao menos 6 ministros.

O STF possui 11 ministros, mas dois deles não participaram do julgamento de hoje. O ministro Luís Roberto Barroso está em viagem ao exterior e o ministro Ricardo Lewandowski, de licença médica.

O julgamento tratou do pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para suspender de forma liminar (decisão judicial provisória) as regras das constituições estaduais do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte que permitia às assembleias legislativas revogar decisões judiciais de prisão contra seus deputados.

Por ter sido o julgamento de um pedido liminar, o tema ainda pode voltar à pauta do Supremo para ser julgado em definitivo.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra o poder das assembleias de revogar as medidas judiciais.

Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do poder das assembleias.

A presidente Cármen Lúcia afirmou que a suspensão do julgamento para aguardar a composição completa do STF está prevista no regimento do tribunal.

Como votaram os ministros

A sessão desta quinta-feira começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável ao poder das assembleias. 

Segundo Moraes, a Constituição Federal dá aos deputados estaduais as mesmas regras de proteção do mandato de deputados federia e senadores, entre elas a garantia de que a prisão contra os parlamentares pode ser confirmada ou revogada pelo Legislativo.

"O legislador constituinte originário estendeu expressamente, no parágrafo primeiro do artigo 27, aos deputados estaduais essas normas-obstáculo, ou seja as imunidades", disse Moraes.

Marco Aurélio também votou favoravelmente ao poder das assembleias revogarem medidas judiciais contra deputados estaduais. Para o ministro, a Constituição é clara ao prever que os deputados estaduais têm a mesma proteção ao mandato garantida a deputados federais e senadores.

Fachin votou contra o poder das assembleias. Segundo o ministro, a Constituição permite apenas que seja revogada a prisão em flagrante, mas que nos casos em que o Judiciário decreta a prisão preventiva ou outras medidas judiciais, como o afastamento do mandato, não caberia ao Legislativo se manifestar.

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"Ao legislativo a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, e não a preventiva", disse. "Compreendo que as regras constitucionais não conferem ao Poder Legislativo o poder de rever atos emanados em sede de prisão preventiva pelo Poder Judiciário", afirmou Fachin.

Toffoli, apesar de votar contra o poder das assembleias de revogar a prisão de deputados estaduais, foi favorável a que o Legislativo dos Estados possa suspender o andamento do processo contra deputados.

Gilmar Mendes defendeu que os parlamentos estaduais tenham garantias e disse que tirar o poder das assembleias seria "extravagância". "Temos que ter muito cuidado em respeito a essas garantias. É através do Parlamento que se realiza a democracia."

A Constituição prevê que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, e que, nesse caso, cabe ao Legislativo decidir sobre a manutenção ou revogação.

O texto Constitucional também afirma que os deputados estaduais terão as mesmas “imunidades” que deputados federais e senadores.

É a extensão dessas imunidades dos deputados estaduais que o STF analisa nas ações que estão sendo julgadas.

Entenda o que está em jogo

Está na pauta do STF uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) de revogar a prisão dos deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

Além da ação da PGR, o Supremo também julga três ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra as regras previstas nas Constituições estaduais do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte de que a prisão de deputado estadual pode ser revogada, e o processo suspenso, por decisão da assembleia.

Picciani, Melo e Albertassi foram presos em flagrante por ordem do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) no curso das investigações da Operação Cadeia Velha.

Após a prisão, a Alerj aprovou a libertação dos peemedebistas, mas o TRF2 determinou novamente a volta deles a cadeia, por entender que houve irregularidades no procedimento adotado pela Assembleia para a soltura dos deputados, que foram libertados sem que a decisão tivesse sido comunicada oficialmente ao tribunal.

Também houve casos semelhantes em MT e no RN.