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TRF-4 nega acesso da defesa de Lula a software da Odebrecht

Lula durante caravana pelo Estado de Minas Gerais - Ricardo Stuckert - 25.out.2017/Site oficial Lula
Lula durante caravana pelo Estado de Minas Gerais Imagem: Ricardo Stuckert - 25.out.2017/Site oficial Lula

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

13/12/2017 18h42Atualizada em 13/12/2017 20h55

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o acesso a dois sistemas que teriam sido usados pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht --na prática, um "departamento de propinas" da empresa.

Os advogados haviam entrado com dois habeas corpus solicitando o acesso aos sistemas MyWebday e Drousys, mas ambos foram negados por unanimidade pelos desembargadores que compõem a 8ª Turma do tribunal – a mesma que vai julgar o ex-presidente no dia 24 de janeiro no caso do tríplex.

A decisão acontece um dia depois de o Tribunal marcar a data do julgamento do ex-presidente na segunda instância. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sergio Moro em julho deste ano.

Os magistrados da 8ª Turma confirmaram a decisão liminar dada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano sobre o fato.

Na época, Gebran afirmou não se verificar “nenhuma flagrante ilegalidade" para que o pedido fosse acatado. "Não se há de falar em violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia", disse o desembargador, lembrando que o MyWebDay e no Drousys estão sendo usados em outras investigações.

O uso do Drousys e do MyWebDay nos processos em que Lula é réu tem sido alvo de constantes questionamentos da defesa do ex-presidente. Seus advogados abriram inclusive um processo, que corre em segredo de Justiça, no qual colocam sob suspeita a veracidade de documentos obtidos por meio do Drousys.

Esses sistemas são usados pelo MPF (Ministério Público Federal) como provas no processo, o que os advogados de Lula chamam de "prova secreta". 

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que vai recorrer da decisão da 8ª Turma do TRF-4. "Vamos recorrer da decisão porque a defesa tem o direito de ter acesso a todos os documentos que estão sendo usados pelo Ministério Público para formular e apresentar a acusação. Estamos defendendo o contraditório real e na extensão prevista na Constituição Federal. Mas o que nos está sendo oferecido é um simulacro de contraditório", disse.

Acesso havia sido negado por Moro

Para ter acesso ao Drousys e do MyWebDay, os advogados recorreram ao TRF-4 após o juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná e responsável por processos da Lava Jato em primeira instância, decidir que era "inviável fornecer cópia dos sistemas à defesa de Lula ou a qualquer outra". Moro, no entanto, ordenou em setembro a realização de uma perícia nos dados do Drousys e do MyWebDay obtidos pelo MPF.

A defesa tem afirmado que a negativa por parte da justiça do acesso aos sistemas representa “cerceamento da defesa”. De acordo com informações do TRF-4, o advogado Cristiano Zanin Martins disse nos autos estar havendo cerceamento porque mesmo que o juiz Sergio Moro tenha permitido a indicação de perito contratado pela defesa para participar da perícia sobre o material, “o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional”.

Na semana passada, o magistrado autorizou o exame de dados do Drousys obtidos por meio de acordo de cooperação com a Suíça, mas o resultado da análise ainda não foi entregue à Justiça pela Polícia Federal.

Segundo a denúncia do MPF, o ex-presidente recebeu propina milionária na forma de um terreno para o Instituto Lula (que nunca foi usado pela entidade) e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A defesa de Lula afirma que o petista nunca teve a posse ou propriedade dos imóveis, menos ainda em contrapartida a negociações de contratos da Petrobras.

TRF-4 suspende quebra de sigilo de vendedor do terreno

A defesa pediu e a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspendeu a quebra do sigilo bancário de Mateus Cláudio Gravina Baldassari, que é um dos vendedores do prédio comprado pela Odebrecht para ser repassado ao Instituto Lula. A quebra havia sido determinada pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

De acordo com relatório do MPF-PR, Mateus Baldassari, declarou à Receita Federal em 2010 que tinha cotas da empresa Jaumont registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe. Em janeiro de 2011, segundo extrato bancário, a Constructora Internacional del Sur, registrada no Panamá em nome de Olívio Rodrigues Júnior --operador de propinas da Odebrecht--, transferiu US$ 537.575 (R$ 940.541,22) para a Jaumont.

As instruções para o pagamento à Jaumont, que teria sido efetuado em uma conta na Suíça, foram encontradas em um documento nomeado como "Último Beluga R$ 887 Conv US$".  O valor serviria para pagar parte da compra do terreno.

Em nota, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, afirmou que a defesa tinha razão ao dizer que não ser possível “determinar a quebra do sigilo bancário em incidente de falsidade documental movido pelo MPF para apurar a veracidade de documentos juntados na ação penal”.

“Deste incidente de falsidade só poderá ser extraída a autenticidade ou não dos documentos questionados. Não sendo possível que outra prova seja produzida que não para este fim”, avaliou Gebran.

O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o entendimento do TRF-4 mostra a “atuação tumultuária e contrária à lei por parte do juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba diante do acolhimento de pedido do Ministério Público Federal para levantar informações perante a Receita Federal após o encerramento da fase processual adequada para essa finalidade”.