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Juiz diz que delator da Lava Jato manipulou informações e determina pena de 28 anos de prisão

O lobista Júlio Faerman (ao centro), ex-representante da SBM Offshore - Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O lobista Júlio Faerman (ao centro), ex-representante da SBM Offshore Imagem: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

Eduardo Militão

Colaboração para o UOL, em Brasília

14/12/2017 04h00

A Justiça condenou o delator Júlio Faerman a 28 anos de prisão por entender que ele fez "manipulação" da colaboração premiada, tentando se esquivar de fatos e reduzir sua responsabilidade neles, com uso de "tese completamente mentirosa". A pena também englobou os crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

Para o magistrado Vítor Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o lobista da SBM Offshore usou a delação como "forma de obter tratamento privilegiado sem arcar com a totalidade do correspectivo ônus". A defesa de Faerman criticou a decisão e disse que vai revertê-la no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (leia mais abaixo).

Em seu depoimento, Faerman disse ter pagado propinas para obter contratos de fornecimento de navios da SBM Offshore para a Petrobras.

A SBM Offshore é uma fornecedora holandesa de navios e já confessou, em acordos de leniência a partir de 2014, ter dado propinas a empresas de petróleo em países como Brasil, EUA e Holanda.

Ele afirmou ainda ter repassado US$ 300 mil (R$ 994 mil) para a campanha de Dilma Rousseff (PT) à Presidência em 2010, por meio de pagamentos no exterior para os ex-dirigentes da estatal Pedro Barusco e Renato Duque --este último foi absolvido de todas as acusações.

Também foram condenados os ex-dirigentes da Petrobras Jorge Zelada (13 anos e cinco meses de cadeia, mais multa) e Paulo Roberto Carneiro (24 anos e 10 meses de prisão, mais multa). O juiz não se manifestou na sentença se a campanha de Dilma recebeu ou não o dinheiro pago pelos lobistas.

Faerman foi condenado a 43 anos de prisão e teve redução de um terço de sua pena, tendo de cumprir 28 anos em regime fechado - ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Os outros dois delatores do processo --o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e o sócio de Faerman, Luís Eduardo Barbosa-- vão ficar dois anos em regime aberto.

Além de Faerman não obter os benefícios que esperava, teve de pagar um montante de cerca de R$ 183 milhões como parte do acordo com o Ministério Público.

O juiz cogitou cancelar totalmente o acordo de colaboração premiada do lobista, mas optou por reduzir os benefícios aos quais ele tinha direito.

Valpuesta indicou sete episódios em que Faerman atuou para minimizar seus próprios crimes, mesmo depois de fechar acordo de colaboração premiada, em 2015.

"A intenção por detrás de tais maquiagens em seu relato é inequivocamente subtrair os fatos em questão da incidência das normas incriminadoras cogitadas pelo Ministério Público", afirmou o juiz.

"Evidente insinceridade" na delação

Segundo o juiz, o representante da empresa tentou dizer que fez pagamentos a Carneiro como "como gratificação voluntária, em função de desenvolvimentos tecnológico", o que seria uma "tese completamente mentirosa".

O juiz queixou-se de que o lobista mudou suas declarações feitas ao Ministério Público quando foi questionado na Justiça para dizer quem decidiu fazer os pagamentos de propina, atribuindo essa culpa somente a si.

Valpuesta afirma que "diversos elementos" mostram "irretorquivelmente que a decisão havia sido partilhada por altos executivos do Grupo SBM e que tudo fazia parte de um projeto de corromper empregados estatais em troca de favorecimentos ao grupo empresarial", com a participação dos executivos estrangeiros Robert Zubiate, Didier Keller e Tony Mace, processados em outra ação. O objetivo, afirmou o juiz era, evitar ser punido pelo crime de quadrilha.

Ele afirma que existiu "extensão amazônica dos ilícitos" cometidos pelo lobista, sentenciado por pagar US$ 37 milhões (R$ 123 milhões) em propinas durante 15 anos a três funcionários da Petrobras: Duque, Zelada e Carneiro.

Juiz diz que condenado "abusou" de delação

Para o juiz, a estratégia do lobista foi montada depois que Barusco fechou acordo de colaboração em 2014 e o incriminou. Ele admitiu a parte dos fatos das quais havia documentos que o implicavam diretamente, "antes que a ela fatalmente se chegasse por meios investigativos ordinários".

"Quanto à parcela das ocorrências a respeito das quais não havia tal comprovação direta, buscou construir suas narrativas cuidadosamente com vistas a minimizar sua responsabilização, intentando obstar a formação de convicção judicial quanto a específicas circunstâncias necessárias à tipicidade de suas condutas", avaliou Valpuesta. "Pior: abusou do instituto em questão, pois que veiculou alegações falsas.

O juiz disse que, na essência, isso permitiria a revogação completa do acordo, mas julgou que a medida, prevista na lei e no próprio pacto fechado com o Ministério Público, seria desproporcional.

Advogado critica decisão

O advogado de Faerman disse que a decisão é uma espécie de "monstro" criado após a decisão de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). "Se cada juiz interpreta de um modo a delação, não funciona", disse Sérgio Pitombo.

Ele se refere à decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que defende que o tamanho da pena não deva ser definido entre as partes no acordo de delação e caiba apenas ao Judiciário.

"Olha o monstro que isso virou", criticou. "Cada um quer dar sua opinião sobre a delação. Se o Judiciário não der segurança jurídica aos acordos, vamos ter letra morta da lei."

As defesas de Zelada e Carneiro não retornaram os telefonemas feitos pela reportagem. Barusco e Barbosa confessaram seus crimes nas colaborações premiadas e obtiverem os benefícios legais, com penas de dois anos em regime aberto.

A SBM também admitiu culpa no processo e fechou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria da República no Rio de Janeiro, pacto que depende de ajustes após determinações da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A assessoria de Dilma Rousseff afirmou ao UOL que ela estava participando de um evento e não poderia comentar a sentença.

Outros casos de delatores condenados

No ano passado, o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, condenou o delator Fernando Moura, que apresentou versões conflitantes sobre sua participação no pagamento de propinas ao ex-ministro José Dirceu (PT).

Neste ano, o dono da JBS, Joesley Batista, foi preso após se negar a prestar informações à Polícia Federal depois que teve seu acordo de colaboração premiada suspenso por decisão do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, ele e outros executivos da empresa omitiram informações e gravações de áudio.