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STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A posse de Cristiane Brasil havia sido barrada por conta de condenações trabalhistas - Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
A posse de Cristiane Brasil havia sido barrada por conta de condenações trabalhistas Imagem: Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

20/01/2018 13h48Atualizada em 20/01/2018 20h14

Após uma série derrotas do governo federal na Justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar neste sábado (20) em que libera a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, que tem caráter provisório, é assinada pelo vice-presidente da corte, Humberto Martins, e atendeu pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

A posse de Cristiane será na próxima segunda-feira (22), às 9h. Na noite do mesmo dia, o presidente Michel Temer (PMDB) viaja a Davos, na Suíça, para participar do Fórum Econômico Mundial.

A posse como ministra da petebista, que é também filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, havia sido suspensa em primeira instância no início deste ano por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro.

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Na ocasião, várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane. O mote foi a revelação de que a nova ministra havia sido condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.

Na decisão, o juiz disse ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho era contrária a princípios da administração pública à medida em que ele vislumbrara "flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas".

A AGU recorreu então com um pedido de suspensão ao TRF-2, que negou a medida e manteve a suspensão da posse. Diante da segunda derrota judicial, a União acionou o STJ com novo pedido de suspensão de liminar.

Ministro do STJ decidiu em meio a recesso

O caso foi analisado pelo vice-presidente da corte, presidente em exercício, durante o recesso forense. Martins endossou os argumentos da AGU segundo os quais as condenações em processos trabalhistas impostas à deputada não devem impedi-la de assumir o cargo, uma vez que não haveria dispositivo legal com essa determinação.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, escreveu o ministro, na decisão.

Para a AGU, “vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” é uma forma nítida de “grave lesão à ordem pública administrativa”. O vice-presidente do STJ ponderou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República e que, portanto, não cabe a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

A assessoria de imprensa do STJ informou que a íntegra da decisão só será disponibilizada na íntegra em fevereiro, no Diário de Justiça, após o fim de recesso.

Por meio do órgão, o ministro argumentou que, embora a nomeação e posse em cargos públicos exija retidão --aferida, por exemplo, pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa --, a condenação na Justiça do Trabalho "não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista".

No entendimento do magistrado, isso diz respeito a uma "relação eminentemente privada".

“O perigo da demora --grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável-- está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”, afirmou Martins, em trechos do despacho divulgados.