Topo

Tribunal nega recursos de ex-diretor da Petrobras e de outros três réus

5.mai.2017 - O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque depõe ao juiz Sergio Moro - Divulgação/Justiça Federal do Paraná
5.mai.2017 - O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque depõe ao juiz Sergio Moro Imagem: Divulgação/Justiça Federal do Paraná

Do UOL, em São Paulo

26/01/2018 15h02

A 4ª Seção do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quinta-feira (25), de forma unânime, os embargos infringentes apresentados pelas defesas de Renato Duque, ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras, Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e da empresária Sonia Mariza Branco e do economista Dario Alves Junior.

Em junho de 2017, a 8ª Turma confirmou a condenação dos quatro, aumentando as penas de Almada e Duque e diminuindo as penas inicialmente fixadas em primeira instância para Sonia e Alves Junior.

O recurso de embargos infringentes pode ser apresentado quando o julgamento na segunda instância não é unânime. O réu tem o direito de requerer que prevaleça o voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. 

Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.

Os quatros foram julgados no processo que trata de contratos fraudulentos da Engevix junto a Petrobras. Vantagens indevidas eram pagas pela empreiteira a ex-executivos da estatal.

A relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus.

Com relação ao pedido de considerar como um delito único a lavagem de ativos, a magistrada considerou que não atenderia ao pedido “dada a diversidade das transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram múltiplos agentes".

Segundo a desembargadora, os réus operaram com maneiras distintas para ocultar a lavagem de dinheiro. "Não se limitaram à mera colocação em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em si", analisou.

Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) e da RLAM (Refinaria Landulpho Alves).

A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.

O UOL procurou os advogados de Duque e Almada. A defesa do ex-diretor da Petrobras não quis se manifestar, e não houve retorno do ex-executivo da Engevix.