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STF determina que Picciani cumpra prisão domiciliar por problemas de saúde

21.nov.2017 - O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, se apresenta na sede da Polícia Federal, no centro do Rio - Wilton Jr/Estadão Conteúdo
21.nov.2017 - O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, se apresenta na sede da Polícia Federal, no centro do Rio Imagem: Wilton Jr/Estadão Conteúdo

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

27/03/2018 17h38

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (27), por 2 votos a 1, que o deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ) deixe a cadeia pública de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, para cumprir prisão domiciliar, por conta de problemas de saúde.

Picciani está preso preventivamente (temporariamente) desde novembro do ano passado por suposto recebimento de propina, em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propinas a deputados estaduais do Rio por empresários do setor de transporte de passageiros.

O parlamentar foi operado em julho de 2017 para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno e, segundo a defesa, necessita de tratamento pós-operatório adequado, incompatível com as condições da cadeia.

O julgamento do habeas corpus aconteceu 15 dias depois de o ministro Dias Toffoli, relator do processo, autorizar a perícia médica no emedebista.

Nesta terça, ele votou a favor da prisão domiciliar, sendo acompanhado pelo ministro Celso de Mello. Apenas Edson Fachin foi contrário ao pedido da defesa. Os outros dois integrantes do colegiado --Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski-- faltaram à sessão.

Um dos quesitos do laudo apontou aumento da possibilidade "da ocorrência de "processos infecciosos da via urinária superior, alterações de sua anatomia e de instalação de um processo de insuficiência renal progressiva".

O artigo 318 do Código de Processo Penal autoriza a concessão da prisão domiciliar a quem estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

O recurso se opôs a decisão do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido liminar (temporário) da defesa no último dia 5.

“Aqui não está em jogo a questão de ele ser parlamentar, e sim a questão de saúde”, afirmou Dias Toffoli, que concedeu a prisão domiciliar “por razões humanitárias”.

No último dia 16, Picciani se tornou réu pela suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), Picciani foi afastado do mandato no ano passado, por decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). 

A defesa de Picciani sustentou que ele foi submetido a “constrangimento ilegal” pela decisão de relator do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), desembargador Abel Gomes, que negou pedido para a realização de perícia.

Em janeiro, o juiz federal Flávio Lucas, convocado para substituí-lo na corte de segunda instância, autorizou a perícia para aferir se a cadeia de Benfica atende às exigências médicas.

No mês seguinte, no entanto, Gomes retorno ao TRF-2 e revogou a autorização, por entender que não havia “substrato de fato e de direito que justificasse sua realização”.

Fachin argumentou que a perícia não apontou que Picciani esteja extremamente debilitado, exigência para a concessão de habeas corpus a presos.

Para Dias Toffoli, a suspensão da perícia “é algo que realmente nos causa espécie”. Já o ministro Celso de Mello classificou o episódio como “inacreditável”.

Toffoli destacou ainda que o ambulatório da cadeia funciona só de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Em seu voto, acompanhado integralmente por Celso de Mello, Toffoli determinou que a situação médica de Picciani seja avaliada pelo juízo a cada dois meses.

Na última sexta (23), a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF um parecer no qual se manifestou contra a concessão de prisão domiciliar ao deputado, após a realização da perícia.

No ofício assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, consta que Picciani “não atendeu às duas exigências, pois não é portador de doença grave nem comprovou a impossibilidade de tratamento no sistema prisional”.

Ela sustentou ainda que a possibilidade – hipotética – de o paciente vir a ter uma infecção não é fundamento para a concessão da prisão domiciliar.

Toffoli rebateu o argumento da subprocuradora dizendo não ser razoável esperar que o quadro médico de Picciani piore para só então conceder a prisão domiciliar.

Defesa

Em sustentação oral no julgamento, o advogado Nélio Machado afirmou que o habeas corpus “é uma súplica humanitária”. “Que se dê a este homem o mínimo de dignidade estampada na Carta Magna”, declarou.

“Não se está pedindo que ele seja colocado em liberdade [...] Espera-se o que? Que ele morra?”, questionou o advogado, informando que seu cliente já submeteu a quatro intervenções cirúrgicas na próstata e tem “um câncer gravíssimo”.

Ainda segundo Machado, o deputado usa dez fraldas descartáveis por dia por não dominar a micção [ato de expelir urina]. Além disso, informou que seu cliente divide a cela com seis detentos e que não dispõe das condições de higiene necessárias à sua condição. “É de pasmar”, declarou.