Topo

Desembargador anula efeitos de votação da Alerj que livrou deputados

17.nov.2017 - Por 39 votos a 19, os deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) decidiram revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB - Paula Bianchi/UOL
17.nov.2017 - Por 39 votos a 19, os deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) decidiram revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB Imagem: Paula Bianchi/UOL

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

21/11/2017 21h15Atualizada em 21/11/2017 21h34

Horas depois de o TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) restabelecer as prisões e o afastamento dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), acatou um pedido do MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) e suspendeu na noite desta terça-feira (21) os efeitos da votação realizada na última sexta (17) na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

Na ocasião, por maioria de votos, os parlamentares haviam revogado a decisão tomada na quinta (16) pela 2ª instância da Justiça Federal.

Em reunião na tarde de hoje, 10 dos 11 membros da Mesa Diretora da Alerj decidiram não questionar a nova decisão do TRF-2. A resolução da Casa da última sexta foi encaminhada ao tribunal.

Leia também:

Povo impedido de acessar as galerias da Alerj

A decisão de hoje é válida até que o mérito do mandado de segurança impetrado pelo MP-RJ, na sexta, seja julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado).

O pedido do MP-RJ se baseou no fato de parte dos cidadãos fluminenses terem sido impedidos de acessar às galerias da Assembleia para acompanhar a votação sobre as prisões preventivas decretadas contra os três deputados, apesar de haver decisão liminar da Justiça para que isso ocorresse.

Em nota divulgada no domingo (19), o MP afirmou que o presidente em exercício da Alerj durante a sessão, deputado Wagner Montes (PRB), e a mesa diretora "ignoraram a liminar concedida pela Justiça que determinava a abertura da sessão para todos os cidadãos, e, assim desrespeitaram os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública".

Ainda segundo a entidade, "não há qualquer dúvida de que os atos praticados pelo presidente em exercício da Alerj são arbitrários e ilegais". O Ministério Público pediu que seja realizada uma nova sessão para repetir a votação.

Em sua decisão, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes diz que "imagens e vídeos amplamente divulgados deixam entrever que a votação" do dia 17 "se deu em desacordo com a transparência que se espera do exercício da atividade parlamentar em um Estado Democrático de Direito".

Ele aponta ainda que houve "obstrução" do acesso ao prédio da Alerj pela oficial de Justiça que foi ao local "pouco antes do início da indigitada sessão para cumprir a decisão".

O desembargador determinou que o deputado Wagner Montes, presidente em exercício da Alerj, e a Mesa Diretora da Casa sejam notificados para prestar as informações necessárias no prazo de dez dias após a intimação, que está prevista para ocorrer nesta quarta (22).

Em nota divulgada no domingo, Wagner Montes informou que iria determinar a apuração do ocorrido, "a começar pela convocação da mesa diretora, em virtude de ter sido voto vencido na decisão da abertura das galerias". "Se necessário será instaurada uma sindicância", afirmou.

"Quando fui comunicado da presença de oficial de justiça, imediatamente ordenei sua entrada, conforme foi gravado e televisionado pela TVALERJ. A liminar do Excelentíssimo Senhor Desembargador Maldonado de Carvalho determinava a abertura das galerias, observando-se os limites de segurança", completou o presidente em exercício da Casa.