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CNJ intima Moro e desembargadores sobre decisões na soltura de Lula

O juiz federal Sergio Moro, além de desembargadores do TRF-4, foi intimado pelo CNJ - Marcelo Chello 27.nov.2017 /CJPress/Estadão Conteúdo
O juiz federal Sergio Moro, além de desembargadores do TRF-4, foi intimado pelo CNJ Imagem: Marcelo Chello 27.nov.2017 /CJPress/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

19/07/2018 14h39Atualizada em 20/07/2018 22h16

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, já intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Sergio Moro, a prestarem informações sobre as decisões conflitantes em relação à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os magistrados terão até o dia 15 de agosto para apresentarem as informações ao CNJ.

No último dia 8 Favreto determinou a libertação de Lula, preso desde 7 de abril, mas teve a ordem contestada por decisões de Moro e Gebran.

Após o episódio, Noronha determinou, no último dia 10, a abertura de procedimento para apurar as condutas de Moro, Gebran e Favreto.

O juiz federal Rogerio Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)  - Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação - Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação
Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação

No dia 8, um domingo, Favreto, era o desembargador responsável pelo plantão de fim de semana do TRF-4, e emitiu decisão para revogar a prisão do ex-presidente.

Em seguida, Moro e Gebran deram decisões contestando a ordem de Favreto. Na sequência, o desembargador Favreto emitiu novas decisões, reafirmando sua determinação de colocar Lula em liberdade.

O impasse jurídico foi resolvido por decisão do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da decisão de Gebran Neto e determinou que Lula continuasse preso.

O episódio levou a apresentações de representações ao CNJ contra a conduta dos magistrados.

A abertura de procedimento pela Corregedoria do CNJ significa que será apurado se eventualmente algum dos magistrados emitiu decisão de forma irregular a suas atribuições.

O procedimento aberto pelo corregedor não é ainda um processo disciplinar, que pode eventualmente acarretar punições, mas um processo administrativo para apurar se houve falha funcional nas atitudes dos magistrados. Apenas se forem identificados indícios de irregularidades nas decisões é que poderá ser aberto um processo contra os magistrados.

A abertura de processo disciplinar depende de decisão do plenário do CNJ.

Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, o juiz Sergio Moro informou que não iria se manifestar sobre o tema. A reportagem do UOL ainda não obteve resposta da assessoria de imprensa do TRF-4 para saber se os desembargadores Favreto e Gebran gostariam de comentar a decisão do CNJ.

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