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Juiz do TRF-4 vota por conceder domiciliar a Palocci; julgamento é suspenso

Rodolfo Buhrer/Reuters
Imagem: Rodolfo Buhrer/Reuters

Do UOL, em São Paulo

24/10/2018 19h50Atualizada em 24/10/2018 21h09

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), votou nesta quarta-feira (24) para que ele tenha sua pena reduzida, fixando-a em nove anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto domiciliar com tornozeleira eletrônica. Após o voto de Gebran, o julgamento dos recursos das partes foi suspenso por um pedido de vista e adiado para novembro.

O ex-ministro foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da primeira instância da Operação Lava Jato, a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro e está preso desde 2016.

Gebran decidiu por conceder os benefícios a Palocci devido ao acordo de delação premiada firmado pelo ex-petista com a Polícia Federal em março deste ano. A delação foi homologada pelo próprio desembargador em junho.

O julgamento foi adiado após o revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, pedir vista do processo para analisar melhor os autos. A ação deverá será retomada no dia 28 de novembro. O terceiro desembargador que compõe a Turma, Victor Laus, ainda aguarda para proferir o seu voto.

Os votos dos desembargadores não foram disponibilizados para consulta pública, porque o julgamento ainda está em aberto e Gebran pode, inclusive, mudar o teor de sua decisão.

Segundo ata da sessão disponibilizada na consulta processual do caso no site do TRF-4, Gebran deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público, que havia pedido aumento de pena para Palocci.

Em um primeiro momento, Gebran concordou com os argumentos do MP e disse que Palocci deveria ter a pena aumentada para 18 anos e 20 dias de prisão, mas logo em seguida avaliou o atenuante do acordo de colaboração firmado pelo ex-ministro.

A ata também informa que o desembargador votou por negar provimento a recursos do ex-ministro e outros condenados, concedendo “benefícios a Antônio Palocci Filho em razão da celebração de acordo de colaboração”.

A apelação criminal inclui ainda outros 13 réus do mesmo processo. Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e os executivos da empresa Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Marcelo Rodrigues, Olívio Rodrigues Júnior e Rogério Santos de Araújo.

O advogado de Palocci, Tracy Joseph Reinaldt dos Santos, pediu aos desembargadores que a prisão cautelar do petista fosse revogada, mas o pedido foi negado. Os desembargadores afirmaram que como o julgamento do recurso está em aberto, vale ainda a sentença dada pela JFPR (Justiça Federal do Paraná).

Palocci foi condenado no ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, em sua primeira condenação na Lava Jato. Ele foi acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e contratos de sondas com a Petrobras. O esquema, segundo a sentença, teria servido para fraudar as eleições municipais de 2008 e a presidencial de 2010 --que teve Dilma como vencedora--, além de pleitos em El Salvador, em 2008, e no Peru, em 2011.