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STF reafirma que é crime fugir do local de acidente de trânsito

14.nov.2018 - Maioria do STF reafirmou que é crime fugir do local de acidente de trânsito - Carlos Moura/STF
14.nov.2018 - Maioria do STF reafirmou que é crime fugir do local de acidente de trânsito Imagem: Carlos Moura/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

14/11/2018 15h10Atualizada em 14/11/2018 16h39

Em julgamento nesta quarta-feira (14), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como crime o condutor do veículo se afastar do local do acidente com o objetivo de evitar ser processado pelo ocorrido. O julgamento foi decidido por 7 votos a 4, entre os 11 ministros do Supremo

A decisão reafirma a validade do artigo 305 do Código, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para o ato de "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".

Votaram a favor da manutenção da lei os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam que esse ponto da lei de trânsito seria inconstitucional.

Esteve em julgamento recurso do Ministério Público gaúcho contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que absolveu um motorista que fugiu do local do acidente após bater em um carro que estava estacionado no centro da cidade de Flores da Cunha (RS). O acidente ocorreu em 2010 e não houve vítimas.

O motorista foi perseguido até sua casa por policiais militares que estavam próximos ao local e, posteriormente, foi denunciado pelo Ministério Público. Condenado a 8 meses de detenção, o motorista recorreu ao TJ-RS e foi absolvido com o argumento de que a Constituição Federal garante o direito a não produzir prova contra si mesmo e, por isso, a definição como crime de fugir do local do acidente seria inconstitucional. 

O caso chegou ao Supremo após recurso contra a decisão do TJ.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, defendeu preservar o dispositivo do Código de Trânsito, lei aprovada pelo Congresso Nacional.

"Descriminalizar essa conduta significa negar a vontade da Casa do Povo, do Parlamento", disse. "Como se pode ter uma sociedade justa e solidária admitindo a juridicidade da conduta de se afastar do local do acidente", disse o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a importância da medida no combate ao alto número de acidentes. "Há necessidade de se tentar estancar essa verdadeira epidemia", disse Moraes. O ministro citou estatísticas que apontam cerca de 47 mil mortes no trânsito por ano no país.

"Acho que [a lei] é compatível com a Constituição, porque acho que atropelar alguém, causar acidente ou ser parte de um acidente e fugir não são condutas compatíveis com o ideal constitucional de uma sociedade justa e solidária", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a legalidade do crime previsto no Código de Trânsito e afirmou que a proibição de se afastar do local do acidente não atinge o direito de os investigados se manterem em silêncio no processo e de não produzirem prova contra si.

"Essa atitude em nada afeta a garantia constitucional de não autoincriminação", disse. "O Código quer apenas que o condutor esteja ali contribuindo para, com sua permanência, que tenhamos todos uma atitude de responsabilidade no trânsito", afirmou Dodge.