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TRF-4 nega pedido de Lula para novo interrogatório no caso do terreno

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Imagem: Reprodução

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

21/11/2018 18h07

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele seja ouvido novamente na ação da Lava Jato relacionada a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo, e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O habeas corpus protocolado pelos advogados do petista foi negado em decisão monocrática pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal.

O pedido da defesa visava reverter uma decisão dada pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, de que Lula não seria ouvido novamente na ação penal. A defesa informou ao UOL que irá recorrer da decisão, "uma vez que o direito de o acusado apresentar sua autodefesa perante o juiz que irá julga-lo decorre da garantia constitucional da ampla defesa e tem previsão legal".

Ao negar o habeas corpus, Gebran afirmou que há registros audiovisuais dos depoimentos de testemunha e do interrogatório. “Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele disse ainda que o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

A defesa do petista havia pedido que Lula fosse ouvido novamente na ação sobre supostas propinas da Odebrecht, que incluiriam um terreno para abrigar o Instituto Lula e uma cobertura vizinha ao imóvel do petista em São Bernardo do Campo, após Moro deixar a Justiça Federal para ser ministro no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Na petição feita à primeira instância, os advogados argumentaram que haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado.

A juíza Gabriela Hardt, que assumiu a condução da ação com a saída de Moro, negou novos interrogatórios no último dia 13. "Não detendo o princípio da identidade física assento constitucional, e não sendo ele absoluto, com o afastamento do Juiz Titular fica o Juízo que o substituir ou o suceder responsável pelo julgamento deste processo, não havendo que se falar em qualquer afronta ao ordenamento jurídico", afirmou.

Lula entrou no TRF-4 contra a decisão de Hardt no dia 16.

Gebran afirmou que o habeas corpus da defesa do petista não tem “nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, dizendo que tem sido frequente, no âmbito da Operação Lava Jato, a utilização do dispositivo para enfrentar, de modo precoce, questões de natureza processual.

“O remédio heróico destina-se, ao contrário disso, a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu. Não está em pauta, pois, o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer. Também não é caso de trancamento da ação penal por ausência de requisito próprio, mostrando-se questionável, dessa forma, o uso do Habeas Corpus”, declarou.

Além disso, Gebran afirmou que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo a sentença penal ser proferida por outro magistrado quando o titular, responsável pela colheita da prova no curso da instrução criminal, estiver afastado ou for, posteriormente, exonerado do cargo, como no caso de Moro.