Lula pode ser solto? Pode pedir prisão domiciliar? Veja dúvidas
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje, de forma unânime, reduzir a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex em Guarujá (SP).
A pena, antes fixada em 12 anos e um mês pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), foi diminuída para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. O petista está preso desde o dia 7 de abril de 2018 na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba.
Além da redução no condenação, os ministros do STJ também diminuíram o valor de uma multa a ser cobrada de Lula como reparação de danos. O valor, antes estipulado em R$ 16 milhões pelo TRF-4, passou para R$ 2,4 milhões mais os dias-multa, o equivalente a mais R$ 1 milhão.
Com a redução na pena, Lula pode ser solto ainda hoje? O ex-presidente pode ir para o semiaberto ou pedir, ainda, a prisão domiciliar? O que acontece se Lula não pagar a multa?
Veja, abaixo, perguntas e respostas.
Lula pode ser solto hoje?
Não. A decisão de hoje da 5ª Turma do STJ não afeta, de imediato, o regime estabelecido para o cumprimento da pena do ex-presidente. Lula continua preso em regime fechado na Superintendência da PF, em Curitiba.
Lula pode ir para o semiaberto? A partir de quando?
Sim. A progressão para o regime semiaberto é prevista após o cumprimento de um sexto da sentença em regime fechado. Considerando a redução na pena, Lula pode pedir a progressão de regime após cumprir aproximadamente 17 meses de prisão.
"Vai dar 17 meses e 20 e poucos dias [para a progressão] a contar de quando ele foi preso", calcula o advogado e professor de processo penal Gustavo Badaró.
Como o ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, há pouco mais de um ano, a progressão para o semiaberto seria possível a partir de setembro.
Neste tipo de regime, o condenado pode sair durante o dia, mas deve retornar para a prisão à noite.
O que explica os quatro ministros do STJ terem votado por uma dosimetria de pena idêntica?
Para o advogado e professor de direito penal Leonardo Pantaleão, os ministros do STJ seguiram os critérios estabelecidos pela jurisprudência para analisar as circunstâncias consideradas "desfavoráveis", utilizadas para a condenação de Lula ainda na primeira instância. Foram elas: culpabilidade, consequências do crime, circunstâncias e conduta social.
Os ministros, afirma o professor, entenderam que houve um "excesso" na consideração dessas circunstâncias desfavoráveis por parte do TRF-4.
Em janeiro de 2018, o TRF-4 aumentou a condenação do ex-presidente de nove anos e meio, determinada pelo então juiz federal Sergio Moro, para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
"Por isso é que acaba se alcançando uma dosimetria idêntica: estamos falando de frações, e as frações em cima de uma pena fixada em um patamar determinado acabam dando um resultado idêntico", diz.
Também de forma unânime, os ministros rejeitaram o envio do processo do tríplex da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. O pedido para que o caso fosse remetido à Justiça Eleitoral era um dos principais argumentos da defesa e foi apresentado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a remessa de ações da Lava Jato para o ramo eleitoral do Judiciário.
Os ministros defenderam, no entanto, que o caso é típico de corrupção e que não há indício de crime eleitoral resultante das reformas feitas no tríplex, que teriam sido pagas como vantagem indevida pela empreiteira OAS.
O que acontece se Lula não pagar a multa para reparação de danos?
A ida de Lula para o semiaberto está ligada ao pagamento da multa de reparação de danos, exigida em casos de condenação por corrupção --como é o caso do ex-presidente.
"Pelo crime de corrupção, ele tem como condição para a progressão de regime a reparação do dano", diz Badaró.
Mas Pantaleão afirma que, mesmo se o ex-presidente não pagar a multa até setembro, ele ainda pode progredir para o semiaberto. "Ele progride do mesmo jeito, mas depois vai sofrer as consequências na esfera judicial", diz.
"[A multa] Passa a ser considerada uma dívida, aplicando-se as regras de uma dívida com a Fazenda Nacional", completa. Nesse caso, segundo ele, o ex-presidente seria processado e teria patrimônios penhorados até que se atingisse o valor cobrado em forma de multa.
Badaró pontua, no entanto, que é possível negociar o pagamento de forma parcelada. "O que se tem admitido na Lava Jato, em caso de pessoas sem dinheiro, é o parcelamento desse pagamento", conta.
Desde que o então juiz Sergio Moro determinou o bloqueio de bens de Lula, seus advogados têm dito que suas finanças se deterioraram. Houve redução da equipe do Instituto Lula e um leilão de fotos para arrecadar dinheiro para bancar a defesa.
Lula pode pedir prisão domiciliar?
Para Josias de Souza, colunista do UOL, Lula, que tem mais de 70 anos, pode alegar a idade avançada para reivindicar uma transferência imediata do semiaberto para a prisão domiciliar.
Pantaleão, no entanto, diz que não há elementos suficientes para que o ex-presidente peça para cumprir o restante da pena em prisão domiciliar --concedida em casos de doença grave ou por falta de tratamento adequado no sistema prisional.
"Há critérios na lei para que seja concedida a prisão domiciliar, e não é o caso do ex-presidente Lula", diz.
Segundo ele, o critério de bom comportamento não vale para a migração de pena para o regime domiciliar, mas sim para a progressão de regime (fechado para semiaberto).
Lula pode voltar para a prisão em regime fechado, mesmo se for para o semiaberto?
Sim. Isso porque o ex-presidente possui mais casos em julgamento.
No caso do sítio de Atibaia (SP), ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa de Lula já recorreu ao TRF-4, a segunda instância da Lava Jato.
Caso a defesa do ex-presidente consiga a progressão de regime no caso do tríplex e o TRF-4 julgue seu recurso no caso do sítio, mantendo a condenação imposta pela primeira instância, o petista deverá voltar para o regime fechado.
Outros presos têm direito a progressão de pena como Lula?
Sim. A progressão de pena é um direito de todos os presos, e não apenas de Lula.
"Esse é um critério que não é específico ao ex-presidente Lula. O sistema de progressão de regime consta da Lei de Execução Penal. Isso é uma providência que alcança toda e qualquer pessoa no sistema prisional", diz Pantaleão.
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